A internação de adolescente, antes da sentença, pode ser det...
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Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinadapelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.
Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
45 DIAS.
LEI Nº 8.069/1990
Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
da internação:
- medida socioeducativa: não excederá 3 anos;
- sanção: máximo de 3 meses;
- provisória: máximo de 45 dias;
Gabarito: D
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando qual o período máximo de internação, antes da sentença.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 108, caput, ECA, que preceitua:
Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
Deste modo, o período máximo de internação, antes da sentença, não pode exceder a 45 dias, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.
Gabarito: D
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