Quanto às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da ...
A superveniência da maioridade penal encerra as apurações de ato infracional e a aplicação de medidas socioeducativas em curso.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Diz a Súmula 605:
“Súmula 605- A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos."
O processo não é encerrado com a maioridade. Logo, a assertiva está INCORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ERRADO
Súmula 605 do STJ: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos”.
ERRADO
Súmula 605 do Superior Tribunal de Justiça diz que "a superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.
QUESTÃO ERRADA!
ASSIM SERIA MUITO FÁCIL NÉ, POIS BASTARIA O INDIVÍDUO COMPLETAR 18 ANOS PARA QUE FOSSEM CESSADAS AS INVESTIGAÇÕES CONTRA ATOS INFRACIONAIS A ELE IMPUTADOS.
>>SÚMULA 605 DO STJ!
AVANTE!
A superveniência da maioridade não encerra investigação de ato infracional ou aplicação de medida socioeducativa, enquanto não atingidos 21 anos. (Súmula 605, STJ - citada pelos colegas)
#EXTRA
No caso de o indivíduo completar 18 anos e cometer crime depois disso (com condenação a pena privativa de liberdade em regime fechado ou semiaberto), será extinta a medida socioeducativa.
Ainda, caso esse mesmo indivíduo responda a processo-crime, caberá à autoridade judicial, decidir sobre a extinção do cumprimento da medida socioeducativa.
- CONDENAÇÃO POR CRIME - Extingue medida socioeducativa
- RESPONDER A PROCESSO CRIME - Pode extinguir a execução da medida socioeducativa (a critério do juiz)
Isto está na Lei do Sinase (12.594/2012)
Art. 46. A medida socioeducativa será declarada extinta:
I - pela morte do adolescente;
II - pela realização de sua finalidade;
III - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva;
IV - pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida; e
V - nas demais hipóteses previstas em lei.
§ 1º No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente.
GABARITO: ERRADO
Súmula 605/STJ - A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo