Maria, servidora pública civil estável do Estado do Tocantin...

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Q1978778 Legislação Estadual
Maria, servidora pública civil estável do Estado do Tocantins, se aposentou por invalidez, quando tinha 74 anos de idade. Dois anos depois, Junta Médica Oficial declarou insubsistentes os motivos da aposentadoria de Maria.
No caso em tela, com base no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (Lei Estadual nº 1.818/2007), Maria:
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Lei 1.818, art. 27. Não pode reverter o aposentado que já tiver completado o tempo para aposentadoria compulsória. 

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Lei 1.818, art. 27. Não pode reverter o aposentado que já tiver completado o tempo para aposentadoria compulsória. 

A aposentadoria compulsória do servidor público acontece de forma automática quando o trabalhador alcança os 75 anos de idade. Ou seja, o funcionário é obrigado a se aposentar do serviço público, por ter atingido o limite de idade permitido para o exercício do cargo público.

Art. 27. Não pode reverter o aposentado que já tiver completado o tempo para aposentadoria compulsória.  

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