Maria, servidora pública civil estável do Estado do Tocantin...
No caso em tela, com base no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (Lei Estadual nº 1.818/2007), Maria:
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Lei 1.818, art. 27. Não pode reverter o aposentado que já tiver completado o tempo para aposentadoria compulsória.
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Lei 1.818, art. 27. Não pode reverter o aposentado que já tiver completado o tempo para aposentadoria compulsória.
A aposentadoria compulsória do servidor público acontece de forma automática quando o trabalhador alcança os 75 anos de idade. Ou seja, o funcionário é obrigado a se aposentar do serviço público, por ter atingido o limite de idade permitido para o exercício do cargo público.
Art. 27. Não pode reverter o aposentado que já tiver completado o tempo para aposentadoria compulsória.
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