Durante a execução orçamentária é comum a necessidade de al...

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Q1978783 Administração Financeira e Orçamentária
Durante a execução orçamentária é comum a necessidade de alterações na programação de despesa inicialmente autorizada, seja por falhas de planejamento, seja por novas demandas. Tais alterações são previstas legalmente e estão sujeitas a regras e restrições.
Se um ente deseja abrir um crédito adicional para uma despesa sem dotação específica no orçamento do exercício, um requisito é a:
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Gabarito: letra C.

Segundo a Lei 4.320/1964, são créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Classificam-se em

• Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária. Sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique.

• Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Sua abertura também depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique.

• Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública (a Lei 4.320/1964 utiliza os termos “imprevistas” e “comoção intestina”.

Resposta da banca letra C - considerou a mais abrangente e maldosamente fez a alternativa A

Lei 4.320- Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.                 

§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: 

I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II - os provenientes de excesso de arrecadação;          

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei 

IV o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.

Se um ente deseja abrir um crédito adicional para uma despesa sem dotação específica no orçamento do exercício, um requisito é a:

A) apuração de superávit financeiro no exercício anterior; Não necessariamente. Podem ser recursos "provenientes de excesso de arrecadação;" ou "resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei," ou "o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las."

B) autorização expressa na Lei de Diretrizes Orçamentárias; Esta orienta a lei orçamentária anual. Dá metas e prioridades para a mesma. Por isso, é aprovada antes da LOA.

C) indicação de fonte de recursos disponíveis; Assertiva dada como gabarito, porém, a lei relativa a isso menciona meramente os créditos suplementares e especiais. Crédito adicional envolve o extraordinário também, o qual possui indicação da fonte de recursos como facultativa (não significa indeterminada). Eu entraria com recurso.

D) existência de margem no limite definido na Lei Orçamentária Anual; Não necessariamente. Crédito adicional na modalidade especial, por exemplo, é aquela dotação orçamentária não computada na LOA.

E) ocorrência de situação de calamidade pública que justifique a despesa. Não é requisito, nem mesmo para o caso de crédito extraordinário, pois este crédito mira despesas urgentes e imprevisíveis em geral, podendo ser guerra ou comoção interna. Ademais, os suplementares e especiais não requerem nada disso.

Avisem-me qualquer erro.

Não desista, este é o seu calvário! "Se alguém quer vir após mim, renegue-se a si mesmo, tome cada dia a sua cruz e siga-Me." São Lucas IX

Quando o enunciado diz "crédito adicional para uma despesa sem dotação específica" está se referindo a um crédito especial. Nesse caso, há exigência de indicação da fonte dos recursos.

CF/1988.   Art. 167. São vedados: [...] V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

Questão passível de recurso, vejam que a banca mencionou apenas crédito adicional sem dotação na LOA o que pode tanto ser crédito especial como extraordinário, este último não há a exigência de indicação da fonte de recursos, logo também torna a alternativa C, bem como a alternativa A, restritiva.

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