A exigência fiscal é a obrigação imposta pelo governo para...
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Art. 28. Tratando-se a infração de omissão de pagamento de tributo cujo crédito já tenha sido regularmente constituído, será o sujeito passivo notificado a recolhê-lo no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da possibilidade de requerer parcelamento, nos termos desta lei. Neste caso, a notificação indicará, além do previsto no artigo
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