Constitui crime contra a fé pública:
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B) CORRETA. Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município é crime de falsificação do selo ou sinal público, de acordo com o art. 296, I do CP e constitui crime contra a fé pública.
d) ERRADA. Quem exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida comete o crime de concussão que está previsto no art. 316 do CP e é crime contra a administração pública.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B
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GABARITO B
“Art. 296 – Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I – selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;
II – selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:
Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º – Incorre nas mesmas penas:
I – quem faz uso do selo ou sinal falsificado;
II – quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.
III – quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública.”
a) Peculato (art. 312 do Código Penal-CP)
b) Gabarito (art. 296 do CP)
c) Conduta atipica, pois ele recebeu sem perceber que era falsa, mas não colocou em circulação
d)Concussão (art. 316 do CP)
Falsificação do selo ou sinal público
Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;
II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Incorre nas mesmas penas:
I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado;
II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.
III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública.
§ 2º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
a - Apropriar-se o funcionário público de qualquer bem móvel, público ou particular, que tem posse em razão de cargo público.
--> peculado em sua forma dolosa - crime contra a administração pública. ERRADA.
b - Falsificar selo público destinado a autenticar ato oficial de qualquer um dos entes da federação.
--> falsificação de selo ou sinal - crime contra a fé pública. CORRETA.
c - Receber moeda falsa de boa-fé, achando ser verdadeira, deixando de colocá-la em circulação depois de reconhecer a falsidade.
--> a conduta é atípica, nao se enquadra em qualquer caso tipificado no CP, pois não colocou a moeda novamente em circulação. ERRADA
d - Exigir para si, em razão da sua função pública, vantagem indevida.
--> crime de concussão - crime contra a administração pública. ERRADA.
BONS ESTUDOS!
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