Acerca da seguridade social do servidor, prevista na Lei nº ...

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Q418874 Direito Administrativo
Acerca da seguridade social do servidor, prevista na Lei nº 8.112/1990, seguem-se três afirmações:

I. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da menor remuneração do serviço público;

II. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, e será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora;

III. A servidora que obtiver a guarda judicial de criança até um ano de idade terá direito a sessenta dias de licença remunerada.

Está correto apenas o que se afirma em
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 Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

  § 1o Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro.

  § 2o O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.


RESPOSTA DA III

Art. 210. À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada.

  Parágrafo único. No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias.


Art. 226. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.


I. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da menor remuneração do serviço público. ERRADO

Art. 226. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.

II. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, e será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora. CERTO.

Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

III. A servidora que obtiver a guarda judicial de criança até um ano de idade terá direito a sessenta dias de licença remunerada. ERRADO.

Art. 210. À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada.

Decoreba pura: em vez de ser isso - "O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da menor remuneração do serviço público," é isso " Art. 226. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento."

Letra B. Confesso que errei assinalando "E"

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