Em caso de lançamento mediante auto de infração das receitas...
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Em caso de lançamento mediante auto de infração das receitas não tributárias, dos acréscimos ou das penalidades decorrentes de infração à legislação de regência, referentes a exploração de recursos hídricos e de recursos minerais, inclusive petróleo e gás natural, o julgamento administrativo do contencioso, considerando as várias instâncias envolvidas, compete.
e) ao Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro
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