A _____________ é a entidade dotada de personalidade jurídic...
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
[27/5 00:58] : O art. 3º da Lei nº 13.303/2016 define que “Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.”.
[27/5 00:58] : 4º, a sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
A empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Já a sociedade de economia mista é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
A) autarquia – empresa pública
B) sociedade de economia mista – empresa pública
C) empresa pública – sociedade de economia mista
D) fundação pública – autarquia
E) empresa pública – fundação pública
Eita as duas são de direito privado ? Já corre e marca GAB : C
EMPRESAS PÚBLICAS (AUTORIZADA POR LEI + REGISTO):
- personalidade jurídica: Direito Privado
- finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público
- regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado
- responsabilidade civil:
* se prestadora de serviço público = resp. civil OBJETIVA
* se exploradora de atividade econômica = resp. civil SUBJETIVA
- regime pessoal: CLT
- capital: 100% Público (U / E / D / M)
- constituição: qualquer forma admitida em direito
- competência judicial: Justiça Federal e Estadual
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (AUTORIZADA POR LEI + REGISTO): Sociedade Anônima
- personalidade jurídica: Direito Privado
- finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público
- regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado
- responsabilidade civil:
- * se prestadora de serviço público = resp. civil OBJETIVA
- * se exploradora de atividade econômica = resp. civil SUBJETIVA
- regime pessoal: CLT
- capital: 50% + 1% Público
- constituição: sociedade anônima (obrigatoriamente)
- competência judicial: somente Justiça Estadual
a propria questão dá à resposta.
Vai se achando...
GAB C
SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS ENTRE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:
EMPRESA PÚBLICA
- AUTORIZADA POR LEI + REGISTO;
- Personalidade jurídica: Direito Privado;
- Finalidade: prestar serviço público ou explorar atividade econômica;
- Regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado;
- Responsabilidade civil:
- Se prestadora de serviço público = responsabilidade civil objetiva;
- Se exploradora de atividade econômica = responsabilidade civil SUBJETIVA.
- Regime pessoal: CLT;
- Capital: 100% Público;
- Constituição: qualquer forma admitida em direito;
- Competência judicial: Justiça Federal OU Estadual.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
- AUTORIZADA POR LEI + REGISTO;
- Personalidade jurídica: Direito Privado;
- Finalidade: prestar serviço público ou explorar atividade econômica;
- Regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado;
- Responsabilidade civil:
- Se prestadora de serviço público = responsabilidade civil OBJETIVA;
- Se exploradora de atividade econômica = responsabilidade civil SUBJETIVA.
- Regime pessoal: CLT;
- Capital: 50% + 1% Público;
- Constituição: obrigatoriamente na forme de SOCIEDADE ANÔNIMA;
- Competência judicial: somente Justiça Estadual.
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FONTE: MEUS RESUMOS
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No tocante à primeira, todas as características apresentadas pela Banca, vale dizer, ser uma pessoa de direito privado, com criação autorizada por lei específica, patrimônio próprio, assim como de ter o capital social é integralmente público, detido por entes federados, é pertinente às empresas públicas.
A propósito, confira-se sua definição contida no art. 3º da Lei 13.303/2016:
"Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."
Prosseguindo, em relação à segunda lacuna, a definição ali colocada refere-se às sociedades de economia mista. Com efeito, são estas as entidades que se caracterizam por serem pessoas de direito privado, com criação autorizada em lei específica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
No ponto, eis a definição vazada no art. 4º da Lei 13.303/2016:
"Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."
Do exposto, apenas a letra C traz a resposta correta da questão. As demais, ao sustentarem outras respostas, em desacordo ao acima indicado, estão equivocadas.
Gabarito do professor: C