A _____________ é a entidade dotada de personalidade jurídic...

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Q2171309 Direito Administrativo
Para responder à questão, considere a Lei nº 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.
A _____________ é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Já a _____________ é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Alternativas

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De acordo com o enunciado fornecido pela Banca, vejamos como devem ser preenchidas as lacunas ali lançadas.

No tocante à primeira, todas as características apresentadas pela Banca, vale dizer, ser uma pessoa de direito privado, com criação autorizada por lei específica, patrimônio próprio, assim como de ter o capital social é integralmente público, detido por entes federados, é pertinente às empresas públicas.

A propósito, confira-se sua definição contida no art. 3º da Lei 13.303/2016:

"Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."

Prosseguindo, em relação à segunda lacuna, a definição ali colocada refere-se às sociedades de economia mista. Com efeito, são estas as entidades que se caracterizam por serem pessoas de direito privado, com criação autorizada em lei específica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

No ponto, eis a definição vazada no art. 4º da Lei 13.303/2016:

"Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

Do exposto, apenas a letra C traz a resposta correta da questão. As demais, ao sustentarem outras respostas, em desacordo ao acima indicado, estão equivocadas.


Gabarito do professor: C

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Comentários

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[27/5 00:58] : O art. 3º da Lei nº 13.303/2016 define que “Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.”.

[27/5 00:58] : 4º, a sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

A empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Já a sociedade de economia mista é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

A) autarquia – empresa pública

B) sociedade de economia mista – empresa pública

C) empresa pública – sociedade de economia mista

D) fundação pública – autarquia

E) empresa pública – fundação pública

Eita as duas são de direito privado ? Já corre e marca GAB : C

EMPRESAS PÚBLICAS (AUTORIZADA POR LEI + REGISTO):

  • personalidade jurídica: Direito Privado
  • finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público
  • regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado
  • responsabilidade civil:

* se prestadora de serviço público = resp. civil OBJETIVA

* se exploradora de atividade econômica = resp. civil SUBJETIVA

  • regime pessoal: CLT
  • capital: 100% Público (U / E / D / M)
  • constituição: qualquer forma admitida em direito
  • competência judicial: Justiça Federal e Estadual

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (AUTORIZADA POR LEI + REGISTO): Sociedade Anônima

  • personalidade jurídica: Direito Privado
  • finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público
  • regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado
  • responsabilidade civil:
  • * se prestadora de serviço público = resp. civil OBJETIVA
  • * se exploradora de atividade econômica = resp. civil SUBJETIVA
  • regime pessoal: CLT
  • capital: 50% + 1% Público
  • constituição: sociedade anônima (obrigatoriamente)
  • competência judicial: somente Justiça Estadual

a propria questão dá à resposta.

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