De acordo com a LDB, a verificação do rendimento escolar ob...

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Q1760959 Pedagogia
De acordo com a LDB, a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:

I. Avaliação cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos quantitativos e dos resultados de exames finais.

II. Possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar.

III. Obrigatoriedade de avanço nos cursos e nas séries caso o aluno demonstrar interesse.

IV. Aproveitamento de estudos concluídos com êxito.

V. Obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos.

Quais estão corretos?
Alternativas

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Alternativa correta: D - Apenas II, IV e V.

Vamos entender por que a alternativa D é a correta e analisar as demais opções para esclarecer eventuais dúvidas.

A questão aborda a verificação do rendimento escolar conforme a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que é a Lei n° 9.394/96. Esse tema é fundamental para quem está se preparando para concursos na área de educação, pois envolve os procedimentos e critérios que as instituições de ensino devem observar para avaliar o desempenho dos alunos.

Análise das assertivas:

I. Avaliação cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos quantitativos e dos resultados de exames finais.

Essa assertiva está incorreta. A LDB, em seu artigo 24, inciso V, menciona a avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos e dos resultados ao longo do período, e não apenas os resultados de exames finais.

II. Possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar.

Essa assertiva está correta. De acordo com a LDB (art. 24, inciso V, alínea "d"), é prevista a possibilidade de aceleração de estudos para alunos que apresentem atraso escolar, o que visa corrigir defasagens na aprendizagem.

III. Obrigatoriedade de avanço nos cursos e nas séries caso o aluno demonstrar interesse.

Essa assertiva está incorreta. A LDB não prevê a obrigatoriedade de avanço nos cursos e séries apenas pelo interesse do aluno. O avanço depende de critérios de aproveitamento e capacidade demonstrados pelo aluno, não simplesmente pelo interesse.

IV. Aproveitamento de estudos concluídos com êxito.

Essa assertiva está correta. Conforme a LDB (art. 24, inciso V, alínea "c"), deve-se garantir o aproveitamento de estudos concluídos com sucesso, o que permite ao aluno aproveitar disciplinas já cursadas em outras instituições ou em programas de aceleração.

V. Obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos.

Essa assertiva está correta. O artigo 24, inciso V, alínea "e" da LDB, determina a realização de estudos de recuperação, preferencialmente paralelos ao período letivo, para alunos com baixo rendimento escolar.

Assim, as alternativas que estão de acordo com os critérios estabelecidos pela LDB são as II, IV e V, justificando a escolha da alternativa D como a correta.

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Comentários

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GAB: D

I. Avaliação cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos quantitativos e dos resultados de exames finais. (ERRADO)

Justificativa: É o contrário. Prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos. Art. 24, inciso V, alinha a). "avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;".

II. Possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar. (CERTO)

Justificativa: Art. 24, inciso V, alinha b). "b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;".

III. Obrigatoriedade de avanço nos cursos e nas séries caso o aluno demonstrar interesse. (ERRADO)

Justificativa: Art. 24, inciso V, alinha c). "possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;".

IV. Aproveitamento de estudos concluídos com êxito. (CERTO)

Justificativa: Art. 24, inciso V, alinha d). "aproveitamento de estudos concluídos com êxito;".

V. Obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos. (CERTO)

Justificativa: Art. 24, inciso V, alinha e). "obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;".

A questão quer saber quais assertivas abaixo estão corretas em conformidade com  a verificação do rendimento escolar trazida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. Vejamos:

I. Incorreta.

O erro é que a avaliação também será contínua e a prevalência não é dos aspectos quantitativos, mas dos qualitativos. Vejam:

De acordo com o artigo 24,V alínea a,  da LDB: "a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais."

II. Correta.

De acordo com o artigo 24,V alínea b, da LDB: "a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar."

III. Incorreta.

O erro é que não há obrigatoriedade de avanço nos cursos, mas sim há essa possibilidade. Vejam:

De acordo com o artigo 24,V alínea c, da LDB: "a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado."

IV. Correta.

De acordo com o artigo 24,V alínea d, da LDB: "a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: aproveitamento de estudos concluídos com êxito.”

V. Correta.

De acordo com o artigo 24,V alínea e, da LDB: "a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: “obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos.

Portanto, somente as assertivas  II, IV e V estão corretas.

Gabarito do monitor: D

GAB D

" OLHA, EU ACREDITO EM MIM! AGORA FALTA VOCÊ ACREDITAR MAIS EM VOCÊ".

Monzar

Favor organizar a questão dando-lhe o seu devido espaçamento entre itens! Do jeito que está, fica com poluição visual e dificuldade de leitura!

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