Em seu primeiro contato com a regulamentação legal acerca da...
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Gabarito comentado
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O artigo 11 da Lei nº 13.303/2016 prevê que é vedado à empresa pública o seguinte:
I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;
II - emitir partes beneficiárias.
I - divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores;
II - adequar constantemente suas práticas ao Código de Conduta e Integridade e a outras regras de boa prática de governança corporativa, na forma estabelecida na regulamentação desta Lei.
A) Lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações.
Correta. Nos termos do artigo 11, I, da Lei nº 13.303/2016, é vedado à empresa pública lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações.
B) Divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores.
Incorreta. O artigo 12, I, da Lei nº 13.303/2016 determina que empresas públicas e sociedades de economia mista devem divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores
C) Adequar suas práticas ao código de conduta e integridade e a outras regras de boa prática de governança corporativa.
Incorreta. O artigo 12, II, da Lei nº 13.303/2016 determina que empresas públicas e sociedades de economia mista devem adequar constantemente suas práticas ao Código de Conduta e Integridade e a outras regras de boa prática de governança corporativa.
D) Solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários.
Incorreta. A afirmativa trata da sociedade de economia mista que, de acordo com o parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 13.303/2016, pode valer-se da arbitragem as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários.
E) Realizar treinamento periódico, no mínimo anual, sobre código de conduta e integridade a empregados e administradores, e sobre a política de gestão de riscos a administradores.
Incorreta. Nos termos do artigo 9º, VI, da Lei nº 13.303/2016, a empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam previsão de treinamento periódico, no mínimo anual, sobre Código de Conduta e Integridade, a empregados e administradores, e sobre a política de gestão de riscos, a administradores.
Gabarito do professor: A.
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Comentários
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Lei 13.303/2016,
Art. 9º A empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam: [...]
§ 1º Deverá ser elaborado e divulgado Código de Conduta e Integridade, que disponha sobre:
VI - previsão de treinamento periódico, no mínimo anual, sobre Código de Conduta e Integridade, a empregados e administradores, e sobre a política de gestão de riscos, a administradores. (assertiva E)
Art. 11. A empresa pública não poderá:
I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações; (assertiva A)
II - emitir partes beneficiárias.
Art. 12. A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão:
I - divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores; (assertiva B)
II - adequar constantemente suas práticas ao Código de Conduta e Integridade e a outras regras de boa prática de governança corporativa, na forma estabelecida na regulamentação desta Lei. (assertiva C)
Parágrafo único. A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social. (assertiva D)
Art. 11. A empresa pública não poderá:
I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;
II - emitir partes beneficiárias.
Letra: A
essa fui pela intuição kkkk
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