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Q2171311 Direito Administrativo
Para responder à questão, considere a Lei nº 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.
Em seu primeiro contato com a regulamentação legal acerca das empresas públicas e das sociedades de economia mista, o profissional do ramo contábil identificou corretamente que é vedado à empresa pública:
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As empresas públicas e sociedades de economia mista são regidas pela Lei nº 13.303/2016.  

O artigo 11 da Lei nº 13.303/2016 prevê que é vedado à empresa pública o seguinte:
Art. 11. A empresa pública não poderá:

I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;

II - emitir partes beneficiárias.
Já o artigo 12 da Lei nº 13.303 prevê que empresas públicas e sociedades de economista devem realizar as seguintes ações:
Art. 12. A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão:

I - divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores;

II - adequar constantemente suas práticas ao Código de Conduta e Integridade e a outras regras de boa prática de governança corporativa, na forma estabelecida na regulamentação desta Lei.
Parágrafo único. A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social.
Vejamos as afirmativas da questão:

A) Lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações.

Correta. Nos termos do artigo 11, I, da Lei nº 13.303/2016, é vedado à empresa pública lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações.

B) Divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores.

Incorreta. O artigo 12, I, da Lei nº 13.303/2016 determina que empresas públicas e sociedades de economia mista devem divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores

C) Adequar suas práticas ao código de conduta e integridade e a outras regras de boa prática de governança corporativa.

Incorreta. O artigo 12, II, da Lei nº 13.303/2016 determina que empresas públicas e sociedades de economia mista devem adequar constantemente suas práticas ao Código de Conduta e Integridade e a outras regras de boa prática de governança corporativa.

D) Solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários.

Incorreta. A afirmativa trata da sociedade de economia mista que, de acordo com o parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 13.303/2016, pode valer-se da arbitragem as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários.

E) Realizar treinamento periódico, no mínimo anual, sobre código de conduta e integridade a empregados e administradores, e sobre a política de gestão de riscos a administradores.

Incorreta. Nos termos do artigo 9º, VI, da Lei nº 13.303/2016, a empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam previsão de treinamento periódico, no mínimo anual, sobre Código de Conduta e Integridade, a empregados e administradores, e sobre a política de gestão de riscos, a administradores.

Gabarito do professor: A. 

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Comentários

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Lei 13.303/2016,

Art. 9º A empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam: [...]

§ 1º Deverá ser elaborado e divulgado Código de Conduta e Integridade, que disponha sobre:

VI - previsão de treinamento periódico, no mínimo anual, sobre Código de Conduta e Integridade, a empregados e administradores, e sobre a política de gestão de riscos, a administradores. (assertiva E)

Art. 11. A empresa pública não poderá:

I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações; (assertiva A)

II - emitir partes beneficiárias.

Art. 12. A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão:

I - divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores; (assertiva B)

II - adequar constantemente suas práticas ao Código de Conduta e Integridade e a outras regras de boa prática de governança corporativa, na forma estabelecida na regulamentação desta Lei. (assertiva C)

Parágrafo único. A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social. (assertiva D)

Art. 11. A empresa pública não poderá:

I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;

II - emitir partes beneficiárias.

Letra: A

essa fui pela intuição kkkk

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