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Q82029 Direito Penal
É INCORRETO dizer:
Alternativas

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CORRETO O GABARITO...

No caso em comento, o "benefício pretendido pelo agente" mas não obtido, pode ser entendido como mero exaurimento do crime.

ex. crime de extorsão mediante sequestro.

 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:

Alternativa a - tentativa imperfeita. Nas lições da professora Patrícia Vanzolini, na tentativa imperfeita o agente não termina a execução por motivos alheios à sua vontade. Ex: alguém desarmar o agente.

Alternativa b - tentativa perfeita. O agente termina a execução e mesmo assim o crime não se consuma por motivos alheios à sua vontade. Não foi perfeita porque deu certo, afinal o crime não se consumou, mas foi perfeita porque se perfez todo o caminho, todos os atos de execução dos quais o agente dispunha foram realizados. Ex: tinha seis tiros, deu os seis tiros, mas a vítima foi socorrida, ou os seis tiros pegaram na parede.

Alternativa c - tentativa imperfeita e perfeita.

Alternativa d - incorreta, conforme comentários do colega abaixo.

Alternativa e - idéia básica de tentativa (art. 14, II, CP).

Fonte:

Qual o conceito de tentativa imperfeita e tentativa perfeita no crime não consumado? - Daniella Parra Pedroso Yoshikawa

 http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110104120834142

Em que pese o gabarito estar correto, há uma observação a se fazer.

Falar que há tentativa quando o crime não se consuma é um tanto quanto forçado, já que o crime pode não se consumar por desistência voluntária do agente, inexistindo, nessa situação, o crime.

Na minha modesta opinião, cabe recurso.

Comentário sobre a questão em si, mas nao sobre a matéria:

A afirmativa d) engloba as assertivas c) e b), sendo que a assertiva c) engloba a b).
Resumindo (d > c > b).
isso quer dizer, que se a alternativa b) estivesse incorreta, a c) e a d) também o seriam. Ainda, se a c) estivesse incorreta, a d) também o seria.

Nao costumo fazer esse tipo de comentário, pois acredito ser perda de tempo, mas essa foi uma das questões mais MAL FORMULADAS que já vi.
Ponto negativo para o TRT 6a.

Fica minha crítica.

Na minha opnião também cabe recurso, uma vez que o art. 14 assim dispõe:

Art. 14 - Diz-se o crime: 

I - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. No caso do arrependimento eficaz, o agente também realiza todos os atos de execução, mas antes da consumação, evita a produção do resulta, neste caso não responderá por tentativa, mas apenas pelo atos praticados, o que reforça a idéia de que a alternativa "e" está mal colocada, podendo ser objeto de recurso      

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