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Gabarito comentado
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Tema da Questão: A questão aborda o conceito de tentativa no direito penal, que está delineado no artigo 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro. A tentativa ocorre quando o agente inicia a execução de um crime, mas este não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.
Legislação Aplicável: De acordo com o artigo 14, inciso II, do Código Penal, considera-se crime tentado "quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente". Isso significa que o agente fez tudo o que estava ao seu alcance para realizar o crime, mas, por fatores externos, o resultado não ocorre.
Explicação do Tema: Para entender a tentativa, é fundamental saber que ela se divide em duas espécies: tentativa perfeita (ou crime falho), quando o agente realiza todos os atos que pretendia, mas o resultado não ocorre; e tentativa imperfeita, quando o agente não conclui a execução do crime. Em ambas, a não consumação se dá por circunstâncias fora do controle do agente.
Exemplo Prático: Imagine que um indivíduo tenta furtar um carro, mas é impedido de finalizá-lo porque a polícia chega e o detém. Aqui, temos uma tentativa imperfeita. Já se ele consegue abrir o carro, mas o veículo não dá partida devido a uma falha mecânica desconhecida, teríamos uma tentativa perfeita.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa D está incorreta porque menciona que "há tentativa (...) e também se o resultado se verifica, mas o agente não obtém o benefício pretendido". Isso está errado, pois se o resultado se verifica, o crime se consuma, não configurando, portanto, uma tentativa.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Correta. A tentativa ocorre se o processo de execução é interrompido por circunstâncias alheias à vontade do agente, caracterizando a tentativa imperfeita.
B: Correta. Trata-se da tentativa perfeita, onde todos os atos são realizados, mas o resultado não ocorre por fatores externos.
C: Correta. Esta alternativa corretamente abrange as duas formas de tentativa: perfeita e imperfeita.
E: Correta. De maneira geral, se o crime não se consuma, pode-se considerar a tentativa, desde que haja início de execução e fatores alheios à vontade do agente.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento aos detalhes das alternativas que fogem à definição legal ou que acrescentem condições inexistentes, como no caso de a tentativa ser caracterizada mesmo com a consumação do resultado.
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Comentários
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CORRETO O GABARITO...
No caso em comento, o "benefício pretendido pelo agente" mas não obtido, pode ser entendido como mero exaurimento do crime.
ex. crime de extorsão mediante sequestro.
- Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:
Alternativa a - tentativa imperfeita. Nas lições da professora Patrícia Vanzolini, na tentativa imperfeita o agente não termina a execução por motivos alheios à sua vontade. Ex: alguém desarmar o agente.
Alternativa b - tentativa perfeita. O agente termina a execução e mesmo assim o crime não se consuma por motivos alheios à sua vontade. Não foi perfeita porque deu certo, afinal o crime não se consumou, mas foi perfeita porque se perfez todo o caminho, todos os atos de execução dos quais o agente dispunha foram realizados. Ex: tinha seis tiros, deu os seis tiros, mas a vítima foi socorrida, ou os seis tiros pegaram na parede.
Alternativa c - tentativa imperfeita e perfeita.
Alternativa d - incorreta, conforme comentários do colega abaixo.
Alternativa e - idéia básica de tentativa (art. 14, II, CP).
Fonte:
Qual o conceito de tentativa imperfeita e tentativa perfeita no crime não consumado? - Daniella Parra Pedroso Yoshikawa
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110104120834142
Falar que há tentativa quando o crime não se consuma é um tanto quanto forçado, já que o crime pode não se consumar por desistência voluntária do agente, inexistindo, nessa situação, o crime.
Na minha modesta opinião, cabe recurso.
Comentário sobre a questão em si, mas nao sobre a matéria:
A afirmativa d) engloba as assertivas c) e b), sendo que a assertiva c) engloba a b).
Resumindo (d > c > b).
isso quer dizer, que se a alternativa b) estivesse incorreta, a c) e a d) também o seriam. Ainda, se a c) estivesse incorreta, a d) também o seria.
Nao costumo fazer esse tipo de comentário, pois acredito ser perda de tempo, mas essa foi uma das questões mais MAL FORMULADAS que já vi.
Ponto negativo para o TRT 6a.
Fica minha crítica.
Art. 14 - Diz-se o crime:
I - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. No caso do arrependimento eficaz, o agente também realiza todos os atos de execução, mas antes da consumação, evita a produção do resulta, neste caso não responderá por tentativa, mas apenas pelo atos praticados, o que reforça a idéia de que a alternativa "e" está mal colocada, podendo ser objeto de recurso
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