Admite-se tentativa nos crimes

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Q168629 Direito Penal
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Para resolver essa questão, precisamos entender o conceito de tentativa no direito penal. A tentativa é regulada pelo artigo 14, inciso II, do Código Penal, que define que ocorre quando um agente inicia a execução de um crime, mas não consegue consumá-lo por circunstâncias alheias à sua vontade. Vamos agora analisar cada alternativa para identificar a correta e entender por que as outras estão incorretas.

Alternativa A - de mera conduta.
A tentativa não se aplica aos crimes de mera conduta, pois nesses crimes, o simples fato de a conduta ser praticada já caracteriza o crime, independentemente do resultado. Por exemplo, no crime de invasão de domicílio, o simples ato de entrar sem permissão já consuma o crime, não havendo espaço para tentativa. Portanto, a alternativa A não está correta.

Alternativa B - culposos puros.
Nos crimes culposos, o agente pratica o ato sem intenção de cometer o crime, portanto, não há como ele tentar algo que não pretende fazer. A tentativa é um conceito aplicado a crimes dolosos, onde há intenção. Assim, a alternativa B está incorreta.

Alternativa C - unissubsistentes.
Crimes unissubsistentes são aqueles que se realizam com um único ato, como um tapa no rosto. Não há divisão da conduta em etapas, impossibilitando a tentativa. Logo, a alternativa C está errada.

Alternativa D - habituais.
Crimes habituais exigem a repetição de atos para se consumarem, como o exercício ilegal da medicina. A tentativa não se aplica porque o crime só existe com a habitualidade. Assim, a alternativa D é incorreta.

Alternativa E - omissivos próprios.
Nos crimes omissivos próprios, a simples omissão já consuma o crime, como no caso de deixar de prestar socorro. Não há tentativa em omissões simples, portanto, a alternativa E não está correta.

Veja que a questão exige conhecimento sobre as características dos tipos de crime e sua ligação com a possibilidade de tentativa. Compreender esses conceitos é crucial para resolver questões desse tipo com confiança.

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Resposta: A

Infrações penais que não admitem tentativa:

- Crimes culposos. Exceçao: a culpa imprópria.
- Crimes preterdolosos.
- Crimes omissivos próprios (puros).
- Crimes unissubisistente.
- Crimes habituais.
- Crimes de atentado.
- Contravenções penais.
a) de mera conduta.

dica: CCHOUP

C  ulposos
C ontravenções
H abituais
O missivos próprios
U nissubsistentes

P reterdolosos
Crimes de mera conduta são crimes sem resultado, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime, independentemente de qualquer alteração do mundo exterior.
ex: violação de domicílio.
apenas complementando o colega Manoel Sampaio, admite-se tentativa nas contravenções penais, mas essa não é punida.
Desculpem, mas nos crimes preterdolosos admite tentativa em um unico caso.
Vamos analisar:

Crime preterdoloso – o agente não pretendia produzir o resultado mais grave. Cuidado porque isso aqui não é verdade absoluta. Caiu para Delegado/DF. Crime culposo não tem tentativa porque o que fica frustrado é o resultado culposo mais grave. Se ocorrer o resultado culposo mais grave, mas ficar frustrado o desdobramento doloso, aí admite tentativa.
 
Melhor explicando: o crime preterdoloso é constituído de antecedente e consequente. O antecedente é doloso e o consequente é culposo. Aborto seguido de morte é exemplo. O aborto é desdobramento antecedente doloso e a morte é um consequente culposo. Não existe tentativa quanto à morte da gestante porque é uma fase culposa do delito, mas é perfeitamente possível a gestante morrer e você não conseguir praticar o aborto e o que ficou frustrado não foi a parte dolosa do crime, foi a parte culposa. E a parte dolosa admite tentativa. Quando perguntarem se crime preterdoloso admite tentativa, vocês vão responder: não admite quanto ao consequente, mas admite tentativa se, perfeito o consequente, ficar frustrado o antecedente. Nesse exemplo de crime preterdoloso, o que ficou frustrado? A parte culposa ou a dolosa? A dolosa e dolo admite tentativa. Vai responder por tentativa de aborto como causa da morte. 

É assim que deve ser respondido em um concurso público...

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