De acordo com a Lei no 8.666/93, art. 78, o atraso injusti...

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Q1053666 Direito Administrativo
De acordo com a Lei no 8.666/93, art. 78, o atraso injustificado no início de uma obra, serviço ou fornecimento de produtos motivará
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993. 

• Licitação:

Para Matheus Carvalho (2015), "a licitação é um procedimento administrativo prévio a todos os contratos da administração. A princípio, toda vez que a administração precisar contratar, ela irá licitar. As exceções ficam a cargo das hipóteses de dispensa e inexigibilidade" .
A) ERRADO, de acordo com Amorim (2017) acontecerá o aditamento sempre que houver modificação das condições contratuais, nos termos do art. 65, §6º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art. 65 Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: §6º Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro". 
B) ERRADO, tendo em vista que a situação indicada está relacionada com a rescisão do contrato, de acordo com o art. 78, IV, da Lei nº 8.666 de 1993. 

C) CERTO, com base no art. 78, IV, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.78 Constituem motivo para a rescisão do contrato: IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento" - literalidade da lei. 
D) ERRADO, uma vez que a situação indicada motivará a rescisão de contrato. Conforme indicado por Amorim (2017), "o art. 87 da Lei nº 8.666 de 1993 prevê os tipos de sanções aplicáveis ao contratado por inexecução parcial ou total dos contratos: II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato". 
E) ERRADO, já que a situação indicada está relacionada com a rescisão do contrato, com base no art. 78, IV, da Lei nº 8.666 de 1993. 

Referência:

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

Gabarito: C

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Assertiva C

Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

GABARITO: C

Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

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