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Q1053667 Direito Administrativo
Em conformidade com a Lei nº 10.520/02, em seu artigo 6º, o prazo de validade de propostas, desde que não fixado no edital, será de
Alternativas

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A questão indicada está relacionada com o Pregão - Lei nº 10.520 de 2002.

• Pregão:

Segundo Matheus Carvalho (2015) o pregão pode ser entendido como a "modalidade licitatória definida para aquisição de bens - por esta razão a doutrina chama de 'leilão reverso' e serviços comuns são aqueles que podem ser designados no edital com expressão usual de mercado, conforme disposição legal expressa". 
Não é possível a realização de pregão para obras públicas.

Intervalo mínimo do pregão: 8 dias úteis, contados da publicação do edital. 

A licitação no pregão será sempre do tipo MENOR PREÇO.

• Lei nº 10.520 de 2002:

Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital. 

Assim, a única alternativa correta é a letra B), com base no art. 6º, da Lei nº 10.520 de 2002.

Referência:

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

Gabarito: B)

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Gabarito B

Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

CE SENTA E ESPERA

GABARITO: B

Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

Cuidado para não confundir com a do Pregão que são de 90 dias.

Gab. B

Complementando...

Enquanto que na Lei do Pregão será de 60 dias quando não tiver outro prazo; na 8666 o prazo é fixo de 60 dias.

8666

Art. 64.  A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

§ 3  Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

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