Em conformidade com a Lei nº 10.520/02, em seu artigo 6º, o...
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Gabarito comentado
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• Pregão:
Segundo Matheus Carvalho (2015) o pregão pode ser entendido como a "modalidade licitatória definida para aquisição de bens - por esta razão a doutrina chama de 'leilão reverso' e serviços comuns são aqueles que podem ser designados no edital com expressão usual de mercado, conforme disposição legal expressa".
Intervalo mínimo do pregão: 8 dias úteis, contados da publicação do edital.
A licitação no pregão será sempre do tipo MENOR PREÇO.
• Lei nº 10.520 de 2002:
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Assim, a única alternativa correta é a letra B), com base no art. 6º, da Lei nº 10.520 de 2002.
Referência:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: B)
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Gabarito B
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
CE SENTA E ESPERA
GABARITO: B
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Cuidado para não confundir com a do Pregão que são de 90 dias.
Gab. B
Complementando...
Enquanto que na Lei do Pregão será de 60 dias quando não tiver outro prazo; na 8666 o prazo é fixo de 60 dias.
8666
Art. 64. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.
§ 3 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
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