Conforme o Art. 147 da Lei Federal nº 14.133/2021, havendo s...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2590734 Direito Administrativo
Conforme o Art. 147 da Lei Federal nº 14.133/2021, havendo sido confirmada irregularidade na execução contratual sem possibilidade de saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada em que hipótese?
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do Enunciado:

A questão trata da decisão sobre a suspensão ou nulidade de contratos administrativos diante de irregularidades, conforme o Art. 147 da Lei nº 14.133/2021. O objetivo é identificar em quais situações específicas essa decisão pode ser tomada.

Fundamentação Legal:

A Lei nº 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, regula como devem ser conduzidas as contratações públicas. O Art. 147 menciona que a decisão para suspender ou declarar nulo um contrato só pode ocorrer quando tal medida for do interesse público.

Análise da Alternativa Correta:

Alternativa C: "Em que se revelar medida de interesse público." Essa é a alternativa correta. A legislação estabelece que as decisões administrativas devem atender sempre ao interesse público, que é o princípio norteador das contratações públicas. Quando uma irregularidade não pode ser corrigida e compromete o interesse público, a administração deve agir para proteger esse interesse.

Exemplo Prático: Imagine uma empresa contratada para construir uma ponte, mas descobre-se que os materiais usados são de qualidade inferior e a estrutura apresenta risco de desabamento. Se a situação não puder ser corrigida, a administração pode optar por suspender o contrato para proteger a segurança dos cidadãos.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: "Em que o fornecedor não apresente certidão negativa de débitos com a Fazenda." Esta situação se refere a uma exigência de habilitação, não à execução contratual em si. A falta dessa certidão impede a participação em licitações, mas não justifica a suspensão ou nulidade de um contrato já em execução.

Alternativa B: "Quando a demanda judicial pertinente houver sido transitada em julgado." O trânsito em julgado refere-se ao encerramento de uma ação judicial sem possibilidade de recurso, mas não é um critério para decisão na esfera administrativa sobre contratos.

Alternativa D: "Em que os vícios foram devidamente saneados pela parte contratada." Se os vícios foram corrigidos, não há razão para suspender ou anular o contrato, pois o problema foi resolvido.

Estratégia para Resolução: Ao enfrentar questões sobre contratos administrativos, busque identificar palavras-chave como "interesse público" e "irregularidades". Lembre-se que a administração pública sempre deve priorizar o benefício coletivo.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LEI 14.133/2021

Art. 147. Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos seguintes aspectos: (...)

Gabarito: CERTO

Lembrei das leis de concessões pra responder essa.

[GABARITO: LETRA C]

Art. 147. Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos seguintes aspectos:

FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo