Conforme o Art. 147 da Lei Federal nº 14.133/2021, havendo s...
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LEI 14.133/2021
Art. 147. Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos seguintes aspectos: (...)
Gabarito: CERTO
Lembrei das leis de concessões pra responder essa.
[GABARITO: LETRA C]
Art. 147. Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos seguintes aspectos:
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
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