O direito ao sigilo bancário deve ser afastado por determina...
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Gabarito comentado
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Gabarito do professor: assertiva errada.
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Comentários
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Só pode pedir quebra de sigilo bancário:
- Juiz;
- CPI;
- Autoridade fazendária (se já houver processo administrativo em andamento).
"...considerando a inexistência de direitos absolutos em nosso ordenamento constitucional, o Pretório Excelso mais de uma vez afirmou que o sigilo deve ceder diante do interesse público, do interesse social e do interesse da justiça, sendo portanto, perfeitamente possível a quebra de sigilo bancário, desde que observados os procedimentos estabelecidos em lei e com respeito ao princípio da razoabilidade, como, por exemplo, em face de investigação fundada em supeita plausível de infração penal, mediante ordem judicial;...
...em síntese, são as seguinte hipóteses em que, hoje, a garantia de sigilo bancário pode ser afastada:
a. por determinação judicial
b. por determinação do Poder Legislativo (CPI)...
c. por determinação do MP, desde que no âmbito de procedimento administrativo visando à defesa do patrimônio público
d. por determinação das autoridades e agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente."
(Vicente Paulo e Alexandrino/ Direito Constitucional descomplicado)
o que que matéria jornalística tem a ver com quebra de sigilo bancário??????
RMS 23.002/ RJ
Emenda
MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO. RECURSO ORDINÁRIO. SIGILO BANCÁRIO: QUEBRA.
[...] Esta Corte tem admitido a quebra do sigilo bancário quando há interesse público relevante, como o da investigação criminal fundada em suspeita razoável de infração penal. Recurso improvido.
Portanto a questão está errada pois não foi obedecido o procedimento estabelecido no RMS do Pretório Excelso.
Vale lembrar Que o STF cassou a liminar (AC 33) contra quebra de sigilo bancário de empresa para consulta da Receita Federal . Sendo assim, firmou o posicionamento adotado pela LC n.º 105/2001, onde está estabelecido que a inviolabilidade do sigilo bancário pode ser afastada por determinação das autoridades e agentes fiscais tributários... (o colega já citou o texto dos art. 5º e 6º)
ERRADO
No tocante ao sigilo bancário, o art. 38 (parcialmente recepcionado) da lei nº 4.595/64, que foi recepcionada pela CF de 88, com status de lei complementar (art. 192, caput), permitia a quebra de sigilo bancário por: autorização judicial, determinação de CPI (art. 58, §3), ou requisição do MP (art. 129, VI), para objeto de investigação criminal. Referido dispositovo legal foi expressamente revogado pela L.C nº 105, de 10-01-2001, que passou a disciplinar as regras sobre o sigilo das operações de instituições financeiras. Além das regras anteriores o art. 6 da referida lei, inovando, permite às autoridades e agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do D.F e dos Municípios examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente, devendo o resultado dos exames, as informações e os documentos ser conservados em sigilo, observada a legislação tributária.
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