Em relação aos prazos mínimos para apresentação de propostas...
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art. 55
OS PRINCIPAIS PRAZOS DA LEI 14.133/21
Para aquisição de bens, o novo texto legal estabeleceu 8 (oito)dias úteis quando o critério de julgamento for de menor preço ou de maior desconto e 15 (quinze) dias úteis para as demais hipóteses (não havendo mais a hipótese de prazo de 5 (cinco) dias como é o previsto para a modalidade convite na lei 8666/1993).
Na hipótese de serviços comuns ou obras e serviços comuns de Engenharia, o prazo quando o critério de julgamento for de menor preço ou de maior desconto, será de 10 (dez) dias úteis.
No caso de serviços especiais e de obras e serviços ESPECIAIS de engenharia, nós temos duas hipóteses:
1- 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;
2- 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada.
Fundamentação do gabarito D
Nas licitações cujo critério de julgamento seja técnica e preço ou de melhor técnica o conteúdo artístico, bem como, nos demais casos em que não puderem ser enquadrados nas hipóteses acima, o prazo será de 35 (trinta e cinco) dias.
1. Licitação para aquisição de bens:
a. Menor preço ou maior desconto: 8 (oito) dias ÚTEIS;
b. Maior retorno econômico ou leilão: 15 (quinze) dias ÚTEIS
c. Técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico: 35 dias ÚTEIS
2. Licitação para a realização de serviços e obras:
a. Serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia:
Menor preço ou de maior desconto: 10 (dez) dias ÚTEIS;
b. Serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia:
Menor preço ou de maior desconto: 25 (vinte e cinco) dias ÚTEIS;
c. Contratação integrada: 60 (sessenta) dias ÚTEIS;
d. Contratação semi-integrada: 35 (trinta e cinco) dias ÚTEIS.
GABARITO - D
Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:
I – para aquisição de bens:
a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;
b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a” deste inciso;
II – no caso de serviços e obras:
a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;
b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;
c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;
d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso;
III – para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 15 (quinze) dias úteis;
IV – para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.
alguém sabe de algum macete para decorar esses números?
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