Em relação aos prazos mínimos para apresentação de propostas...

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Q2068391 Direito Administrativo
Em relação aos prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, previstos na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), assinale a alternativa correta.
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art. 55

OS PRINCIPAIS PRAZOS DA LEI 14.133/21

Para aquisição de bens, o novo texto legal estabeleceu 8 (oito)dias úteis quando o critério de julgamento for de menor preço ou de maior desconto e 15 (quinze) dias úteis para as demais hipóteses (não havendo mais a hipótese de prazo de 5 (cinco) dias como é o previsto para a modalidade convite na lei 8666/1993).

Na hipótese de serviços comuns ou obras e serviços comuns de Engenharia, o prazo quando o critério de julgamento for de menor preço ou de maior desconto, será de 10 (dez) dias úteis.

No caso de serviços especiais e de obras e serviços ESPECIAIS de engenharia, nós temos duas hipóteses:

1- 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;

2- 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada.

Fundamentação do gabarito D

Nas licitações cujo critério de julgamento seja técnica e preço ou de melhor técnica o conteúdo artístico, bem como, nos demais casos em que não puderem ser enquadrados nas hipóteses acima, o prazo será de 35 (trinta e cinco) dias.

1. Licitação para aquisição de bens:

a. Menor preço ou maior desconto: 8 (oito) dias ÚTEIS;

b. Maior retorno econômico ou leilão: 15 (quinze) dias ÚTEIS

c. Técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico: 35 dias ÚTEIS

2. Licitação para a realização de serviços e obras:

a. Serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia:

Menor preço ou de maior desconto: 10 (dez) dias ÚTEIS;

b. Serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia:

Menor preço ou de maior desconto: 25 (vinte e cinco) dias ÚTEIS;

c. Contratação integrada: 60 (sessenta) dias ÚTEIS;

d. Contratação semi-integrada: 35 (trinta e cinco) dias ÚTEIS.

GABARITO - D

Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:

I – para aquisição de bens:

a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;

b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a” deste inciso;

II – no caso de serviços e obras:

a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;

b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;

c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;

d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso;

III – para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 15 (quinze) dias úteis;

IV – para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.

alguém sabe de algum macete para decorar esses números?

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