Os termos concentração e centralização estão relacionados à ...

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Q316616 Direito Administrativo
Em relação ao direito administrativo, julgue os itens a seguir.

Os termos concentração e centralização estão relacionados à ideia geral de distribuição de atribuições do centro para a periferia, ao passo que desconcentração e descentralização associam-se à transferência de tarefas da periferia para o centro.

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Galera, 

Como vocês já sabem ou estão aprendendo, prestação de um serviço público, quando feita pelo próprio Estado, é dita centralizada, pois feita pelo ente central (União, estados, municípios e DF)

Contudo, com o objetivo de ser mais eficiente (ao menos em tese!), muitas vezes é necessário otimizar a prestação desse serviço, transferindo-o para um novo órgão ou para a administração indireta.

Assim, quando dentro do mesmo ente é criado um órgão especializado, temos o fenômeno da desconcentração; e quando é criada alguma nova entidade, dotada de personalidade jurídica própria, estamos diante da descentralização.

Bem, se desconcentrar e descentralizar é transferir competências do ente central para outros órgãos ou entidades, periféricos; e se centralizar ou concentrar equivale a fazer o movimento inverso, no sentido de deixar as competências no ente central, nosso item falou uma ideia até legal, mas confundiu as bolas e inverteu os alhos com os bugalhos.

Portanto, dada a inversão dos conceitos, resposta ERRADA.

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Concentração - Alguns autores utilizam a expressão concentração administrativa para descrever o fenômeno inverso ao da desconcentração, ou seja, a situação em que uma determinada pessoa jurídica integrante da administração pública extingue órgãos antes existentes em sua estrutura, reeunindo em um número menor de unidades as respectivas competências.
Centralização - Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio de órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta.
Desconcentração - Ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências.
Descentralização - Ocorre quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. Pressupõe duas pessoas distintas: o Estado e a pessoa que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.
Fonte: Direito Administrativo descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo
Em pesquisas realizadas na internet, observei que o CESPE invertou as ideias, em que pese nunca ter ouvido falar em desconcentração e descentralização ligados ao conceito de centro vs. periferia. De qualquer forma, temos que: desconcentração e descentralização associam-se a transferência de tarefas do centro para a periferia (desconcentração e descentralização representam o ato de "retirar do centro").
ITEM ERRADO

A questão inverteu os conceitos, apenas isso! Seria assim:
A  concentração e centralização estão relacionados à ideia geral de distribuição de atribuições de tarefas da periferia para o centro e  desconcentração e descentralização estão relacionados à ideia geral de distribuição de atribuições do centro para a periferia.
Desconcentração: Distribuição no âmbito da mesma pessoa jurídica
Descentralização: Distribuição para outras entidades.


1 - desconcetração: criação de orgão dentro de uma mesma estrutura administrativa ou política.
2- descentralização: repasse da execução e por vezes titularidade do serviço público a um ente administrativo ou terceiro particular
3 - concentração: poucos orgãos (ligado a centralização)
4- centralização: é a prestação de serviços diretamente pela pessoa política prevista constitucionalmente
Vi muitos comentarios ligando desconcentração à Administração Direta, mas vejamos o que diz o professor Fabiano Pereira:

"A desconcentração nada mais é que a distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se da criação de órgãos  públicos que fazem parte de uma mesma estrutura, hierarquizada, criada com o objetivo de tornar mais ágil e eficiente a execução das finalidades
administrativas previstas em lei.

A desconcentração pode ser efetuada tanto pelos entes que compõem a Administração Direta (União, Estados, Municípios ou Distrito Federal), quanto
pelos entes que integram a Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas). Em provas da ESAF, é mais comum você encontrar questões afirmando que a desconcentração ocorre no âmbito de uma entidade pertencente à Administração Direta, o que não está errado. Contudo, lembre-se de que também poderá ocorrer a criação de órgãos dentro das entidades administrativas, ou seja, aquelas que integram a Administração Indireta.

Essa é a informação prevista expressamente no § 2o, artigo 1º, da Lei 9.784/1099 (Lei de processo administrativo federal):

§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
 
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;"

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