Segundo o disposto na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade ...
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§ 8º Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário
o erro ta no exceto.
letra b
alternativa B foi suspensa cautelarmente pela ADI 7236
Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário
ADENDO
Art. 1º§ 8º Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
- -STF ADI 7236 - cautelar - 2022: extremamente ampla → pode dar causa a que inúmeras condutas ímprobas sérias e ensejadoras de grave dano ao erário deixem de ser suscetíveis de responsabilização, dado um dissenso menor e pontual encontrado em precedente isolado em órgão de controle. (imprevisibilidade ao potencializar a insegurança jurídica e violar os princípios da confiança e da vedação ao retrocesso.)
PMDF 2023. PERTENCEREMOS!
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