A respeito dos contratos, analise as afirmativas a seguir: I...
I. No caso de redibição de contrato comutativo, sempre será devida reparação por perdas e danos.
II. A responsabilidade por evicção é cláusula essencial aos contratos onerosos e não pode, portanto, ser excluída pelas partes, ainda que expressamente.
III. A aceitação de proposta de contrato fora do prazo ou com modificações configura nova proposta.
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Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
I. No caso de redibição de contrato comutativo, sempre será devida reparação por perdas e danos. (falso)
Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.
II. A responsabilidade por evicção é cláusula essencial aos contratos onerosos e não pode, portanto, ser excluída pelas partes, ainda que expressamente. (falso)
Art.
448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a
responsabilidade pela evicção (cláusula
de isenção de responsabilidade).
III. A aceitação de proposta de contrato fora do prazo ou com modificações configura nova proposta. (verdadeira)
Art.
431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações,
importará nova proposta.
Bons Estudos!
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