A respeito dos contratos, analise as afirmativas a seguir: I...

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Q24442 Direito Civil
A respeito dos contratos, analise as afirmativas a seguir:

I. No caso de redibição de contrato comutativo, sempre será devida reparação por perdas e danos.

II. A responsabilidade por evicção é cláusula essencial aos contratos onerosos e não pode, portanto, ser excluída pelas partes, ainda que expressamente.

III. A aceitação de proposta de contrato fora do prazo ou com modificações configura nova proposta.

Assinale:
Alternativas

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No estudo dos contratos em geral, é essencial compreender conceitos como redibição, evicção e proposta contratual. Vamos analisar cada uma das afirmativas apresentadas na questão:

I. No caso de redibição de contrato comutativo, sempre será devida reparação por perdas e danos.

A redibição ocorre quando há um vício ou defeito oculto na coisa adquirida, levando à anulação do contrato. No entanto, a reparação por perdas e danos só é devida se houver má-fé do alienante, conforme o art. 443 do Código Civil. Portanto, a afirmativa I está incorreta, pois não é sempre que será devida a reparação, apenas quando há dolo.

II. A responsabilidade por evicção é cláusula essencial aos contratos onerosos e não pode, portanto, ser excluída pelas partes, ainda que expressamente.

A evicção refere-se à perda de um bem por decisão judicial devido a direito anterior de terceiro. Segundo o art. 447 do Código Civil, a cláusula de evicção pode ser objeto de exclusão por acordo entre as partes. Assim, a afirmativa II está incorreta, pois é possível, sim, que as partes excluam essa responsabilidade, desde que acordado expressamente.

III. A aceitação de proposta de contrato fora do prazo ou com modificações configura nova proposta.

De acordo com o art. 431 do Código Civil, a aceitação fora do prazo ou com modificações é considerada uma nova proposta. Portanto, a afirmativa III está correta, pois reflete diretamente o que está disposto na legislação.

Com base nas explicações acima, podemos concluir que a alternativa correta é B - se somente a afirmativa III estiver correta.

Estratégia de Resolução: Ao analisar questões de concurso, é essencial identificar palavras-chave e conceitos centrais que remetam ao que está disposto na legislação. Além disso, estar atento a expressões absolutas como "sempre" ou "nunca" pode ajudar a identificar afirmativas incorretas, pois o Direito, em geral, lida com contextos e exceções.

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CODIGO CIVILArt. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.
I) pode ser tbm abatimento no preço..II)pode ser excluida
I) ERRADA."Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441) [ação redibitória], pode o adquirente reclamar abatimento no preço [ação “quanti minoris”] .[são ações edilícias]"II) ERRADA"Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção."III) CORRETA.Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta. " [contraproposta]
Com todas as venias ao colega Douglas, o fundamento legal para a inexatidao da assertiva I nao eh o art. 442 do CC conforme o proposto, e sim o artigo seguinte a esse, pois as perdas e danos somente serao devidas pelo vendedor quando este souber do vicio do objeto. Em caso de desconhecimento, arcara apenas, alem da restituicao do valor pago, com as despesas do contrato. Eis a fundamentacao legal:

Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato. 

I. No caso de redibição de contrato comutativo, sempre será devida reparação por perdas e danos. (falso)

Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço. 

II. A responsabilidade por evicção é cláusula essencial aos contratos onerosos e não pode, portanto, ser excluída pelas partes, ainda que expressamente. (falso)

Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção  (cláusula de isenção de responsabilidade).

III. A aceitação de proposta de contrato fora do prazo ou com modificações configura nova proposta. (verdadeira)

Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

Bons Estudos!

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