A Lei de Diretrizes Orçamentárias atenderá o disposto na Co...

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Q1053683 Direito Constitucional
A Lei de Diretrizes Orçamentárias atenderá o disposto na Constituição Federal, da seguinte forma:
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A questão indicada está relacionada com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

• Constituição Federal de 1988:

Art. 165 Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.

§2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. 
A) ERRADO, de acordo com o art.165, §5º, I, da CF/88. "Art.165 Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: §5º, I, da CF/88. §5º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público". 
B) ERRADO, com base no art.165, §5º, II, da CF/88. "Art.165 Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: §5º, II, da CF/88. §5º A lei orçamentária anual compreenderá: II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto". 
C) ERRADO, com base no art. 165, II, §2º, da CF/88. Além disso, a situação descrita na alternativa se refere aos projetos de lei relativos ao PLANO PLURIANUAL, às DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ao ORÇAMENTO ANUAL e aos CRÉDITOS ADICIONAIS, dispostos no artigo 166, da CF/88."Art.166 Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum".
D) ERRADO, de acordo com o art.165, §9º, III, da CF/88. "Art.165 Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: §9º, Cabe à lei complementar: III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§11 e 12º do art.166". 
E) CERTO, com base no art. 165, II, §2º, da Constituição Federal de 1988. 

Referências:


Gabarito: E

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Art. 165. da CF/88

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. (PPA).

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (LDO).

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: (LOA)

        I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

        II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

        III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

E

GABARITO: E

Art. 165. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

LDO - Diretrizes = Metas e prioridades;

LOA - Orçamento = Orça;

PPA- Plano = Diretrizes, objetivos, metas (planeja);

Gravei assim, espero que ajude :)

GABARITO LETRA 'E'

A compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

Errado, pois refere-se a LOA (art. 165. §5º, inciso I)

B compreenderá o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

Errado, pois refere-se a LOA (art. 165. §5º, inciso II)

C determinará que as diretrizes orçamentárias, o orçamento anual e os créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

D disporá sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto em lei específica.

E compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

CORRETA (art. 165. §2º)

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