Assinale a alternativa correta no que diz respeito aos crim...

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Q464483 Direito Penal
Assinale a alternativa correta no que diz respeito aos crimes contra a vida previstos no Código Penal
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A questão requer conhecimento específico sobre as qualificadoras e causas de aumento de pena previstas no Código Penal.

- A opção A está incorreta porque se trata de tipificação de homicídio qualificado a prática do mesmo mediante paga ou promessa de recompensa e motivo torpe (Artigo 121, parágrafo segundo,I e II, do Código Penal).

- A opção B também está incorreta porque não se trata de qualificadora do crime de instigação ou auxílio a suicídio, a prática do delito por motivo egoístico. Trata-se de um aumento de pena segundo o Artigo 122,parágrafo único, I, do Código Penal.

- A opção D está errada porque o crime de aborto provocado pela própria agente possui como pena a detenção , de um a três anos. Enquanto, o crime de aborto provado por terceiro tem a pena de reclusão de três a dez anos, segundo os Artigos 124 e 125, do Código Penal. Neste sentido, não podemos dizer que eles se equiparam e possuem a mesma pena. 

- A opção E está incorreta porque trata-se de um caso de diminuição de pena e não de perdão judicial (Artigo 121,parágrafo primeiro, do Código Penal).

- A opção C está correta segundo o Artigo 128,I, do Código Penal.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C. 

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Gabarito C - Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: (Vide ADPF 54)
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante

Quanto ao item B, vale dizer que o motivo egoístico não é qualificadora do crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, mas sim, causa de aumento de pena.
Espero ter contribuído! 

ALTERNATIVA A) INCORRETA. São qualificadoras do homicídio e não causas de aumento de pena.

HOMICÍDIO QUALIFICADO Art. 121. § 2° Se o homicídio é cometido:

  I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;


ALTERNATIVA B) INCORRETA. É causa de aumento de pena e não qualificadora.

Art. 122 - Aumento de pena   I - se o crime é praticado por motivo egoístico;


ALTERNATIVA C) CORRETA. Trata-se de aborto necessário (art. 128, I, CP) que é causa supralegal excludente da ilicitude).


ALTERNATIVA D) INCORRETA. São delitos autônomos e estão tipificados nos artigos 124 e 126 do CP.


ALTERNATIVA E) INCORRETA. É causa de diminuição de pena, e não perdão judicial.

Art. 121.  § 1º CP - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

Não se pune aborto -

-Para salvar vida da gestante, desde que seja o unico modo para tal

- em caso de estupro com autorização da gestante

Perdão judicial gerando a extinção de punibilidade, declarada em sentença, somente no homicídio culposo.

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