Em matéria tributária, segundo a lição de Luciano Amaro (202...

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Q2523083 Direito Tributário
Em matéria tributária, segundo a lição de Luciano Amaro (2023), “se a condição é ____________, não há efeito na esfera tributária enquanto não se realiza o evento de cuja implementação depende justamente a produção dos efeitos do ato ou negócio jurídico”.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
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GABARITO B - CTN

Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:  II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos têrmos de direito aplicável.  Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:  I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;  II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.

"Considerando todo o exposto acima, entendemos que quando o contrato de compromisso de compra e venda do imóvel contiver, de forma expressa, cláusula com condição suspensiva (ex: condicionado à aprovação de financiamento bancário), quaisquer valores recebidos antecipadamente pelo promitente vendedor ainda não devem ser tributados.

"No momento em que a condição for implementada (ex: aprovação do financiamento bancário com celebração do contrato definitivo de compra e venda), aí sim teremos condição resolutiva, i.e., todos os valores recebidos até aquele momento devem ser tributados."

https://www.ozai.com.br/em-que-momento-deve-ser-tributado-o-compromisso-de-compra-e-venda-no-lucro-presumido-regime-caixa/

A alternativa correta é B) suspensiva.

  • Condição Suspensiva:
  • Definição: Em matéria tributária, a condição suspensiva é aquela que impede que um ato ou negócio jurídico produza efeitos até que um evento futuro e incerto ocorra. O ato é ineficaz até que a condição seja satisfeita.
  • Exemplo Prático: Um benefício fiscal pode ser concedido com a condição de que o contribuinte mantenha uma determinada situação. Até que essa condição seja cumprida, o benefício não produz efeitos fiscais.

  • No contexto tributário: Quando um ato ou negócio jurídico depende de um evento futuro (condição suspensiva), ele não gera efeitos tributários até que a condição se concretize. Isso reflete que a eficácia tributária está pendente da realização da condição.

Portanto, a condição que se refere ao não efeito tributário enquanto o evento não ocorre é a condição suspensiva.

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