Em matéria tributária, segundo a lição de Luciano Amaro (202...
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
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Vamos explorar a questão apresentada e entender por que a alternativa correta é a letra B - suspensiva.
Tema Central: A questão aborda o conceito de condição suspensiva em matéria tributária. O tema é importante pois a condição suspensiva impacta a produção de efeitos de atos ou negócios jurídicos, especialmente no direito tributário.
Legislação Aplicável: O conceito de condição suspensiva está presente no Código Civil Brasileiro, especificamente no artigo 125, que define que "subordina-se a eficácia do ato jurídico a evento futuro e incerto". No âmbito tributário, isso significa que o efeito de uma obrigação tributária só ocorre após o evento estipulado na condição.
Exemplo Prático: Imagine um contrato de doação de um imóvel que está sujeito a uma condição suspensiva: "A doação só se efetivará se o donatário concluir o curso universitário". Nesse caso, a obrigação de pagar tributos sobre a doação somente ocorrerá após a conclusão do curso, ou seja, após a realização da condição.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B - suspensiva é correta porque, conforme a definição doutrinária e legal, uma condição suspensiva impede que os efeitos de um ato ou negócio jurídico ocorram até que o evento futuro e incerto se concretize. Assim, no contexto tributário, enquanto a condição não se realiza, não há efeitos tributários.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - resolutiva: Uma condição resolutiva é aquela que extingue os efeitos de um ato ou negócio jurídico após a ocorrência de um evento futuro e incerto. Portanto, não se aplica ao contexto da questão, que trata da suspensão de efeitos, não da extinção.
C - prescritiva: Não é um termo aplicável para condições em atos ou negócios jurídicos. Prescritiva refere-se à prescrição, que é a perda de um direito pelo decurso do tempo.
D - derrogativa: Derrogativa se refere à alteração ou revogação de uma norma jurídica, não à condição de eficácia de um ato ou negócio jurídico.
E - nula: "Nula" refere-se a algo sem validade ou efeito jurídico desde o início, o que não se relaciona com a suspensão de efeitos pendente de condição.
Portanto, a alternativa que melhor se encaixa no contexto apresentado é a B - suspensiva.
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GABARITO B - CTN
Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos têrmos de direito aplicável. Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados: I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento; II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.
"Considerando todo o exposto acima, entendemos que quando o contrato de compromisso de compra e venda do imóvel contiver, de forma expressa, cláusula com condição suspensiva (ex: condicionado à aprovação de financiamento bancário), quaisquer valores recebidos antecipadamente pelo promitente vendedor ainda não devem ser tributados.
"No momento em que a condição for implementada (ex: aprovação do financiamento bancário com celebração do contrato definitivo de compra e venda), aí sim teremos condição resolutiva, i.e., todos os valores recebidos até aquele momento devem ser tributados."
https://www.ozai.com.br/em-que-momento-deve-ser-tributado-o-compromisso-de-compra-e-venda-no-lucro-presumido-regime-caixa/
A alternativa correta é B) suspensiva.
- Condição Suspensiva:
- Definição: Em matéria tributária, a condição suspensiva é aquela que impede que um ato ou negócio jurídico produza efeitos até que um evento futuro e incerto ocorra. O ato é ineficaz até que a condição seja satisfeita.
- Exemplo Prático: Um benefício fiscal pode ser concedido com a condição de que o contribuinte mantenha uma determinada situação. Até que essa condição seja cumprida, o benefício não produz efeitos fiscais.
- No contexto tributário: Quando um ato ou negócio jurídico depende de um evento futuro (condição suspensiva), ele não gera efeitos tributários até que a condição se concretize. Isso reflete que a eficácia tributária está pendente da realização da condição.
Portanto, a condição que se refere ao não efeito tributário enquanto o evento não ocorre é a condição suspensiva.
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