A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB),...

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Q2512270 Direito Civil
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), instituída pelo Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, é definida pela doutrina como uma norma de sobredireito, isto é, como norma jurídica que visa a regulamentar outras normas. Assim, a LINDB consagra regras relativas à vigência das leis, dentre às quais:


I. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabelecem período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral, sendo indiferente o fato de a data final recair em um feriado, haja vista que, em tal hipótese, o primeiro dia de vigência da nova lei não será prorrogado para o dia seguinte.

II. A obrigatoriedade da norma brasileira passa a vigorar, nos Estados estrangeiros, cento e oitenta dias após a publicação oficial no Brasil. No entanto, em havendo norma corretiva, mediante nova publicação do texto legal, os prazos mencionados devem correr a partir da nova publicação.

III. A LINDB consagra o princípio da continuidade da lei, pelo qual, a norma, a partir da sua entrada em vigor, tem eficácia contínua, até que outra a modifique ou revogue. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. Muito embora o efeito repristinatório decorra de disposição expressa em lei, excepcionalmente, a lei revogada volta a viger quando for declarada inconstitucional ou quando for concedida a suspensão cautelar da eficácia da norma impugnada.

IV. A norma legal prevista na LINDB, segundo à qual “a lei nova terá efeito imediato e geral respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada” foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 que, a seu turno, estabeleceu que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. A conciliação dos dois comandos permite afirmar o caráter absoluto do princípio da irretroatividade da lei no ordenamento jurídico brasileiro.


Está correto o que se afirma em 
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