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Q2523087 Direito Administrativo
Quanto aos elementos e requisitos de validade dos atos administrativos, assinale a alternativa INCORRETA.
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Para responder à questão proposta sobre os elementos e requisitos de validade dos atos administrativos, precisamos ter clareza sobre o que cada um desses elementos representa. Os atos administrativos são instrumentos pelos quais a Administração Pública manifesta sua vontade, e para que sejam considerados válidos, devem atender a determinados requisitos.

1. Tema Central: O tema central da questão é a identificação dos elementos e requisitos de validade dos atos administrativos, que são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Esses elementos são fundamentais para que o ato administrativo seja considerado legítimo e eficaz.

2. Análise da Alternativa INCORRETA:

A - Objeto significa tanto o modo de exteriorização do ato administrativo como a observância das formalidades exigidas por lei para a formação do ato.

A alternativa A está INCORRETA porque descreve erroneamente o conceito de "objeto". No contexto dos atos administrativos, o objeto refere-se ao conteúdo do ato, ou seja, àquilo que o ato determina, concede ou impõe. A descrição de "modo de exteriorização" e "observância das formalidades" refere-se à forma do ato, não ao seu objeto.

3. Justificação das Alternativas Corretas:

B - Sujeito é o agente capaz que tem competência para praticar o ato administrativo.

A alternativa B está CORRETA porque descreve adequadamente a figura do sujeito, que é o agente público com a competência legal para executar o ato.

C - Competência compreende o conjunto de atribuições das pessoas jurídicas, órgãos e agentes fixadas pelo direito positivo.

A alternativa C está CORRETA pois define corretamente o conceito de competência como sendo as atribuições conferidas pela legislação a determinadas pessoas ou órgãos.

D - Motivo é o pressuposto de fato e de direito que autoriza a Administração a praticar um ato administrativo.

A alternativa D está CORRETA porque identifica o motivo como a justificativa factual e legal que fundamenta a prática do ato.

E - Finalidade compreende o objetivo (fim) que a Administração Pública quer alcançar com o ato.

A alternativa E está CORRETA ao afirmar que a finalidade é o objetivo pretendido pelo ato administrativo, sempre visando ao interesse público.

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GABARITO A (INCORRETA)

Objeto (Forma) significa tanto o modo de exteriorização do ato administrativo como a observância das formalidades exigidas por lei para a formação do ato. 

FORMA: refere-se ao "modo" como o ato administrativo é exteriorizado e formalizado ('como'), assim como à observância das formalidades legais.

Já o objeto consiste no "conteúdo" do ato ("o quê"). Ex.: apreensão de medicamento falsificado (é o ato a ser praticado). Ver Q2509924

A. Objeto significa tanto o modo de exteriorização do ato administrativo como a observância das formalidades exigidas por lei para a formação do ato.

Esta alternativa está incorreta. O objeto do ato administrativo refere-se ao conteúdo do ato, ou seja, a decisão ou a determinação que o ato contém, e não ao modo de exteriorização ou às formalidades exigidas para sua formação. O modo de exteriorização e as formalidades estão relacionados à forma do ato administrativo.

B. Sujeito é o agente capaz que tem competência para praticar o ato administrativo.

Esta alternativa está correta. O sujeito do ato administrativo é o agente ou órgão da Administração Pública que tem a competência para praticar o ato e que deve ser capaz para isso.

C. Competência compreende o conjunto de atribuições das pessoas jurídicas, órgãos e agentes fixadas pelo direito positivo.

Esta alternativa está correta. Competência é a atribuição de poderes e responsabilidades que são conferidos pela lei aos órgãos e agentes da Administração Pública.

D. Motivo é o pressuposto de fato e de direito que autoriza a Administração a praticar um ato administrativo.

Esta alternativa está correta. O motivo é o fundamento fático e jurídico que justifica a prática do ato administrativo.

E. Finalidade compreende o objetivo (fim) que a Administração Pública quer alcançar com o ato.

Esta alternativa está correta. A finalidade é o objetivo que a Administração Pública pretende alcançar ao praticar o ato administrativo.

Portanto, a alternativa incorreta é:

A: Objeto significa tanto o modo de exteriorização do ato administrativo como a observância das formalidades exigidas por lei para a formação do ato.

Letra A trouxe o conceito do requisito forma.

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