Magda, segurada da Previdência Social, adotou uma criança de...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LETRA B!
À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade durante os seguintes períodos:
- 120 dias, se a criança tiver até 1 ano completo de idade;
- 60 dias, se a criança tiver de 1 até 4 anos completos de idade;
- 30 dias, se a criança tiver de 4 até completar 8 anos de idade.
No caso de adoção de mais de uma criança, simultaneamente, a segurada terá direito somente ao pagamento de um salário-maternidade, observando-se o direito segundo a idade da criança mais nova.
Não podemos esquecer da alteração promovida pela L12010-09 na CLT, revogando os parágrafos que previam a gradação do tempo de gozo do salário-maternidade da segurada que adota uma criança; pelo novo dispositivo, a adoção de criança confere os mesmos 120 dias de benefício, independentemente da idade da adotada; deve-se, portanto, ter por revogado dispositivo da L8213 que trata da gradação do prazo de gozo do salário-maternidade.
Nesse sentido, entende o prof. ZÁBIO ZAMBITTE (2010, p. 680): "[...] acretido que o estabelecimento de prazos diferenciados, na Lei n. 8.213/91, foi tacitamente revogado pela Lei n. 12.010/09, a qual revogou previsão idêntica da CLT, que tratava da licença maternidade. É certo que o período de licença não necessariamente deve coincidir com o benefício, mas foi intensão da lei, claramente, excluir a discriminação existente , que deve ter reflexos no contexto previdenciário. Acredito que, hoje, pouco importa a idade da criança ou adolescente adotados - a licença será sempre de 120 dias".
CLT
Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
§ 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste.
§ 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.
§ 3o Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)
§ 4o É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:(Redação dada pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)
I - transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;
II - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observado o disposto no seu § 5o. (Incluído pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)
§ 1o No caso de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias.(Incluído pela Lei nº 10.421, 15.4.2002) (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 2o No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade, o período de licença será de 60 (sessenta) dias.(Incluído pela Lei nº 10.421, 15.4.2002) (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 3o No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade, o período de licença será de 30 (trinta) dias.(Incluído pela Lei nº 10.421, 15.4.2002) (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)
Aos queridos amigos Érika Balbi e Douglas Kirchner, do comentário abaixo, recomendo-lhes a entrar no site da previdência pra verem as alteraçõs, porque tirei essas informações de lá, e não foi revogado o salário-maternidade para 120 dias em qualquer adoção ou guarda judicial!
Caso esteja errado, me mandem uma resposta, desde já agradeço, eis que a prova está aí, precisamos tirar todas as dúvidas possíveis. Abraço Graça e paz
Duração do benefício
O benefício será pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto. Se concedido antes do nascimento da criança, a comprovação será por atestado médico, se posterior ao parto, a prova será a Certidão de Nascimento.
A duração do benefício será diferenciada nos casos especificados abaixo.
Nos abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), será pago o salário-maternidade por duas semanas.
À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade durante os seguintes períodos:
* 120 dias, se a criança tiver até 1 ano completo de idade;
* 60 dias, se a criança tiver de 1 até 4 anos completos de idade;
* 30 dias, se a criança tiver de 4 até completar 8 anos de idade.
No caso de adoção de mais de uma criança, simultaneamente, a segurada terá direito somente ao pagamento de um salário-maternidade, observando-se o direito segundo a idade da criança mais nova.
Fonte: http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=24
Acredito que essa discussão, apesar de válida, não possui fundamentos fortes, senão vejamos:
A revogação tratada pela lei 12.010 de 2009, foi em relação ao art. 392 da CLT que dispunha acerca da possibilidade de pagamento de salário-maternidade à EMPREGADA que adotasse ou obtivesse guarda judicial, enquanto que o art. 71-A da 8.213/91dispõe sobre o pagamento de salário-maternidade à SEGURADA da previdência social. Ora, não é o simples fato de ser empregado que faz com que a parte detenha qualidade de segurado, ela pode ter perdido ou sequer ter preenchido o período de carência para essa percepção. O disposivito da CLT dava margem para que se pudesse cogitar acerca do pagamento de salário-maternidade sem as dez contribuições previstas no art. 25 da lei de regime geral da previdência.
Assiom, continua em vigor o disposto no art. 71-A da 8.213, possibilitanto períodos diversos de salário-maternidade a depender da idade do adotado.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo