Conforme a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, são ...
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Art. 60 - São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que:
I - fixem ou modifiquem os efetivos da Brigada Militar;
II - disponham sobre:
a) criação e aumento de remuneração de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou autárquica;
b) servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, e reforma ou transferência de militares para a inatividade;
c) organização da Defensoria Pública do Estado
Art. 60. São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que:
I - fixem ou modifiquem os efetivos da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
II - disponham sobre:
a) criação e aumento da remuneração de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou autárquica;
b) servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, e reforma ou transferência de militares para a inatividade;
c) organização da Defensoria Pública do Estado;
d) criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos da administração pública.
Art. 60. São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que:
I - fixem ou modifiquem os efetivos da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
II - disponham sobre:
a) criação e aumento da remuneração de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou autárquica;
b) servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, e reforma ou transferência de militares para a inatividade;
c) organização da Defensoria Pública do Estado;
d) criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos da administração pública.
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