Segundo o art. 76-I do Código Tributário Municipal, a alíquo...

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Q2523098 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

Para responder à quetão, considere a Lei Municipal nº 2.310/2009 – Código Tributário Municipal. 

Segundo o art. 76-I do Código Tributário Municipal, a alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza no Município de Carlos Barbosa é de: 
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Com base na Lei Municipal nº 2.310/2009 – Código Tributário Municipal do Município de Carlos Barbosa, de acordo com o art. 76-I, a alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é de:

B: 2%.

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