Conforme o parágrafo único do art. 99 do Código Tributário M...
Para responder à quetão, considere a Lei Municipal nº 2.310/2009 – Código
Tributário Municipal.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
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Conforme o parágrafo único do art. 99 do Código Tributário Municipal, a expressão que preenche corretamente a lacuna é:
D: documento fiscal equivalente
A definição é que "documento fiscal equivalente" é aquele autorizado ou exigido pela Fiscalização Tributária para uma modalidade diferenciada de documentos fiscais, levando em consideração as peculiaridades da prestação dos serviços.
De acordo com o parágrafo único do art. 99 do Código Tributário Municipal, o termo correto para preencher a lacuna é "documento fiscal equivalente". Isso ocorre porque este tipo de documento é especificamente designado pela Fiscalização Tributária para se adaptar às peculiaridades da prestação de serviços, quando um formato padrão não é adequado ou viável.
A alternativa "documento fiscal equivalente" refere-se a documentos que podem ser utilizados em situações onde a aplicação dos documentos fiscais convencionais não se ajusta perfeitamente às necessidades do contribuinte ou do serviço prestado.
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