Nos termos do art. 136-H do Código Tributário Municipal, “a ...
Para responder à quetão, considere a Lei Municipal nº 2.310/2009 – Código
Tributário Municipal.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima
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Para compreender a questão, precisamos focar na Taxa de Fiscalização Sanitária, que é abordada no contexto do Código Tributário Municipal. Essa taxa tem como hipótese de incidência o exercício do poder de polícia no controle, vigilância ou fiscalização de atividades relacionadas à saúde no município.
A legislação indicada, art. 136-H do Código Tributário Municipal, menciona que a taxa incide sobre atividades permanentes na área de saúde. Isso implica que qualquer atividade que precise de controle sanitário, como clínicas e laboratórios, será alvo dessa taxa.
Um exemplo prático: uma clínica médica que opera no município necessita de fiscalização para garantir que todas as normas de saúde estão sendo seguidas. Essa fiscalização justifica a cobrança da Taxa de Fiscalização Sanitária.
Agora, vamos analisar as alternativas:
C - Fiscalização Sanitária: Esta é a alternativa correta porque se refere diretamente à fiscalização das normas de saúde, que é o foco do poder de polícia mencionado no enunciado.
As alternativas incorretas são:
A - Serviços de Licenciamento Ambiental: Incorreta, pois se refere a atividades ambientais, não relacionadas diretamente à saúde.
B - Serviços Urbanos: Incorreta, já que diz respeito a serviços gerais na cidade, sem foco específico na saúde.
D - Serviços de Licenciamento Sanitário: Embora próximo, "licenciamento" não foca no exercício contínuo do poder de polícia na fiscalização.
E - Serviços de Inspeção Sanitária: Também próxima, mas "inspeção" normalmente se refere a atos específicos, não ao controle contínuo.
Uma pegadinha comum aqui é confundir os termos relacionados à saúde, mas é importante focar na expressão exata da legislação.
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Nos termos do art. 136-H do Código Tributário Municipal, a taxa que se refere às atividades relacionadas ao poder de polícia no controle, vigilância ou fiscalização do cumprimento da legislação aplicável na área de saúde no Município é:
C: Fiscalização Sanitária
Portanto, o trecho completo fica:
“A Taxa de Fiscalização Sanitária tem como hipótese de incidência as atividades relacionadas ao poder de polícia no controle, vigilância ou fiscalização do cumprimento da legislação aplicável disciplinadora quanto ao exercício de quaisquer atividades em caráter permanente na área de saúde no Município.”
Nessa questão, apesar de ser muito específica, podemos colocar o conhecimento prévio que temos para tentar resolver.
CTN, Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
O comando da questão informa que o fato gerador é o poder de polícia, assim poderíamos eliminar as taxas de serviços. O objeto é a área da saúde. Então, poderíamos levar em consideração a fiscalização sanitária.
Obs.: Esse é apenas meu ponto de vista raciocinando sobre o exercício, já que essa é uma questão de legislação municipal.
Gabarito: C
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