De acordo com o expressamente disposto no Código Penal, a c...

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Q593506 Direito Penal
De acordo com o expressamente disposto no Código Penal, a conduta de omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante configura crime de:
Alternativas

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O enunciado da questão descreve uma conduta típica, determinando a identificação do crime respectivo, dentre os nominados nas alternativas apresentadas.

 

A) Incorreta. O crime de falsificação de documento público está previsto no artigo 297 do Código Penal, da seguinte forma: “Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro". A conduta narrada no enunciado não corresponde a este tipo penal.

 

B) Incorreta. O crime de uso de documento falso está previsto no artigo 304 do Código Penal, da seguinte forma: “Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302". A conduta narrada no enunciado não corresponde a este tipo penal.

 

C) Correta. A conduta narrada no enunciado corresponde efetivamente ao crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal.

 

D) Incorreta. O crime previsto no artigo 303 do Código Penal é nominado como “reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica", apresentando a seguinte descrição típica: “Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça". A conduta narrada no enunciado não corresponde a este tipo penal.

 

Gabarito do Professor: Letra C

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Gabarito C

falsidade ideológica Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

penaReclusão, de 1 a 5 anos (documento público)
Reclusão, de 1 a 3 anos (documento particular)

Gab. C.

Complementando a informação de nossa colega (a título de conhecimento), segue abaixo os fundamentos legais das alternativas (todos do Código Penal):

a) Falsificação de documento público

Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público 

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.


b) Uso de documento falso

  Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

  Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.


c) Falsidade ideológica

  Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

  Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

  Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.


d) Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica

  Art. 303 - Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça:

  Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, para fins de comércio, faz uso do selo ou peça filatélica.


Foco, fé e café!


Agora eu me pergunto, o que essa questão está contida na lista de questões de Ética????

Letra C

Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou
nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de
prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e
reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.
 

LETRA C

Falsidade ideológica

        Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

        Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

        Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

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