Com base nas disposições da Legislação aplicada às licitaçõe...
A Lei n.º 8.666/1993 vigora até 30/12/2023 e, dentre as modalidades de licitação nela disciplinadas há o convite, em que se permite à Administração Pública, dentro de determinados parâmetros, escolher os licitantes.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
gab: Errado
Art. 22, 8666
§ 3 Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Em tese, o artigo que trata sobre o convite não fala sobre licitantes, mas sim cobre ESCOLHIDOS e CONVIDADOS!!!
Bons estudos a todos!!!
Isaías 40
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo