Plínio é operador de cremalheira de uma empresa grau de risc...

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Q738968 Segurança e Saúde no Trabalho
Plínio é operador de cremalheira de uma empresa grau de risco 4. Em razão de redução de serviços, será demitido. Ele consultou o departamento de RH, para saber se deveria realizar o exame médico demissional, pois seu último exame médico ocupacional foi há dois meses. Segundo a NR 7, só poderá ser dispensado da realização do exame demissional desde que o último exame médico ocupacional tenha ocorrido em até
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A alternativa correta é B - 90 dias.

A questão aborda a Norma Regulamentadora 7 (NR 7), que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Um dos pontos centrais dessa norma é a realização de exames médicos ocupacionais, que incluem exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais.

O exame demissional é um requisito essencial para assegurar que o trabalhador está apto a se desligar da empresa sem qualquer condição de saúde pendente, decorrente de suas atividades laborais. No entanto, a NR 7 estabelece que, em alguns casos, o trabalhador pode ser dispensado de realizá-lo.

Segundo a NR 7, especificamente no item 7.4.3.5.2, um empregado pode ser dispensado do exame demissional desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado até 90 dias antes da demissão e apenas em empresas classificadas como de grau de risco 1 e 2. No entanto, como a empresa de Plínio é de grau de risco 4, a dispensa não se aplicaria a ele. Mas a questão apenas requer que o candidato saiba o período de validade geral, que é de 90 dias.

Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:

  • A - 110 dias: Não é mencionado na NR 7 como um período válido para dispensa do exame demissional.
  • C - 135 dias: Também não corresponde a nenhum critério estabelecido na NR 7 para a dispensa do exame.
  • D - 130 dias: Este período não está em conformidade com as diretrizes da NR 7.
  • E - 120 dias: Não é um prazo permitido pela NR 7 para a dispensa do exame demissional.

Compreender a NR 7 é crucial para quem atua ou deseja atuar na área de Segurança e Saúde no Trabalho, pois assegura a saúde dos trabalhadores e o cumprimento das obrigações legais por parte das empresas.

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Gabarito letra B

 

3.4.1.1. No momento da demissão, do mesmo modo como previsto para a avaliação clínica no item 7.4.3.5 da NR -7, poderá ser aceito o resultado de um exame audiométrico realizado até:


a) 135 (cento e trinta e cinco) dias retroativos em relação à data do exame médico demissional de trabalhador de empresa classificada em grau de risco 1 ou 2;


b) 90 (noventa) dias retroativos em relação à data do exame médico demissional de trabalhador de empresa classificada em grau de risco 3 ou 4 .

Grau de risco 1 ou 2: 135 (cento e trinta e cinco) dias retroativos em relação à data do exame médico demissional.

(Menor o risco, maior o prazo)


Grau de risco 3 ou 4: 90 (noventa) dias retroativos em relação à data do exame médico demissional

(Maior o risco, menor o prazo)


7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

- 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;

- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.

7.4.3.5.1 As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro I da NR-4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 135 (cento e trinta e cinco) dias, em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

7.4.3.5.2 As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 90 (noventa) dias,em decorrência de negociação coletiva assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho. 

7.4.3.5.3 Por determinação do Delegado Regional do Trabalho, com base em parecer técnico conclusivo da autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, ou em decorrência de negociação coletiva, as empresas poderão ser obrigadas a realizar o exame médico demissional independentemente da época de realização de qualquer outro exame, quando suas condições representarem potencial de risco grave aos trabalhadores.

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