O Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40) prevê a conduta tí...

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Q1837517 Direito Penal
O Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40) prevê a conduta típica de facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho como crime de:
Alternativas

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A fim de responder à questão, impõe-se a análise da proposição contida no seu enunciado e o seu cotejo com as alternativas de modo a verificar-se qual delas é a correta.
Item (A) - O crime de prevaricação está tipificado no artigo 319 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A conduta descrita no enunciado não corresponde ao referido delito, motivo pelo qual a presente alternativa é falsa.
Item (B) -  O crime de corrupção passiva está tipificado no artigo 317 do Código Penal, que tem a seguinte redação "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A conduta descrita no enunciado, como facilmente se verifica, não se subsome ao tipo penal relativo ao crime de corrupção passiva, razão pela qual a presente alternativa é falsa.
Item (C) - O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, que assim estabelece: "deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". A conduta descrita no enunciado não corresponde ao crime ora mencionado, motivo pelo qual a presente alternativas está incorreta.
Item (D) - O delito de advocacia administrativa está previsto no artigo 321 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". O crime constante desta alternativa não tem relação com a conduta descrita no enunciado, motivo pelo qual este item está incorreto.
Item (E) - A conduta descrita no enunciado da questão configura o crime de facilitação de contrabando e descaminho, tipificado no artigo 318, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334)". A presente alternativa, portanto, é a verdadeira.
Gabarito do professor: (E)

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Gabarito: E

Fundamentação: Código Penal

Facilitação de contrabando ou descaminho

Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

OBS: Admite tentativa quando se tratar de conduta comissiva.

Bons estudos!

ADENDO - Facilitação de contrabando ou descaminho

  Art. 318 - Facilitarcom infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

  Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.  

a) Sujeitos do crime: é o funcionário público que tenha o dever funcional de impedir o crime de contrabando ou descaminho. 

  • É mais uma exceção pluralista: não responde pelo descaminho ou pelo contrabando, mas sim pelo art. 318 do CP. 
  • Regra monista: se o agente público não tinha o dever de impedir o contrabando ou descaminho, mas ele o facilita, então responderá pelo contrabando ou descaminho, na condição de partícipe

b) Consumação: o delito se consuma com a efetiva facilitação do descaminho ou do contrabando.

  • Crime formal: não importa se o descaminho ou contrabando se completou.    

QPP > O servidor público que, em serviço, permite que alguém ingresse no território nacional trazendo consigo ilegalmente uma arma de fogo responde pelo crime de facilitação de contrabando. (x) - especialidade !

Nas provas que faço não cai questão assim

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a Administração Pública.

A- Incorreta. Prevaricação é crime diverso, previsto no art. 319/CP: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano”.

B- Incorreta. Corrupção passiva é crime diverso, previsto no art. 317/CP: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (...)”.

C- Incorreta. Condescendência criminosa é crime diverso, previsto no art. 320/CP: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa”.

D- Incorreta. Advocacia administrativa é crime diverso, previsto no art. 321/CP: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. (...)”.

E- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 318: “Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa”.

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

GABARITO: E

Facilitação de contrabando ou descaminho

Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

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