É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adoles...
É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor, bem como toda criança ou adolescente têm direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados:
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: D - ao Conselho Tutelar.
A questão aborda a proteção dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esse estatuto é uma legislação brasileira que visa garantir a proteção integral aos menores, assegurando-lhes direitos fundamentais e impondo deveres à sociedade, à família e ao poder público.
O tema central da questão é o procedimento a ser seguido em casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças e adolescentes. Entender essa dinâmica é crucial para profissionais que atuam na educação, saúde, assistência social e outros campos relacionados.
Justificativa da alternativa correta:
D - ao Conselho Tutelar: O Conselho Tutelar é um órgão autônomo, não jurisdicional, responsável por zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. Conforme o ECA, é dever de qualquer pessoa comunicar imediatamente ao Conselho Tutelar casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos. O Conselho Tutelar tem a competência para tomar providências imediatas e encaminhar a situação aos órgãos competentes para a devida investigação e proteção do menor.
Análise das alternativas incorretas:
A - à delegacia mais próxima: Embora as delegacias possam registrar ocorrências e iniciar investigações, o órgão específico para garantir a proteção e tomar ações urgentes em defesa dos direitos das crianças e adolescentes é o Conselho Tutelar.
B - ao Ministério Público: O Ministério Público tem um papel importante na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, mas a comunicação inicial de casos de maus-tratos deve ser feita ao Conselho Tutelar, que poderá acionar o Ministério Público se necessário.
C - à coordenadoria de educação local: As coordenadorias de educação não têm a competência legal para agir em casos de maus-tratos. Elas podem colaborar com informações e suporte, mas o órgão responsável por receber essas denúncias e tomar providências é o Conselho Tutelar.
E - ao Juizado de Menores: O Juizado da Infância e Juventude atua em questões judiciais envolvendo crianças e adolescentes, mas a comunicação de casos de maus-tratos deve ser feita primeiramente ao Conselho Tutelar, que poderá encaminhar a situação ao judiciário quando necessário.
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