Com base nas disposições da Legislação aplicada às licitaçõe...
Entre os requisitos de habilitação previstos na Lei n.º 14.133/2021 estão a habilitação jurídica, a qualificação técnica e a comprovação de ausência de condenação penal dos diretores das empresas contratadas.
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Art. 66. A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada.
gab errado
Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:
I - jurídica;
II - técnica;
III - fiscal, social e trabalhista;
IV - econômico-financeira.
[GABARITO: ERRADO]
Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:
I - jurídica;
II - técnica;
III - fiscal, social e trabalhista;
IV - econômico-financeira.
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
Habilitação jurídica;
Habilitação técnica;
Habilitação fiscal, social e trabalhista;
Habilitação econômico-financeira.
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