Com base nas disposições da Legislação aplicada às licitaçõe...
Entre os requisitos de habilitação previstos na Lei n.º 14.133/2021 estão a habilitação jurídica, a qualificação técnica e a comprovação de ausência de condenação penal dos diretores das empresas contratadas.
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Vamos analisar a questão sobre habilitação em licitações conforme a Lei nº 14.133/2021, que é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos no Brasil.
A alternativa correta é E - errado. Vamos entender por quê.
Tema central da questão: O foco é nos requisitos de habilitação que as empresas devem cumprir para participar de licitações públicas conforme a legislação mencionada. Para resolver essa questão, é importante conhecer os artigos que descrevem os documentos e comprovações necessárias para a habilitação.
Justificativa da alternativa correta: A Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 67, trata dos requisitos de habilitação, que incluem: habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista, e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. A lei não menciona a necessidade de comprovação de ausência de condenação penal dos diretores das empresas contratadas como um requisito de habilitação. Portanto, a afirmação do enunciado é incorreta.
Examinando as alternativas:
- C - certo: Seria a resposta se a assertiva estivesse de acordo com a lei, mas como vimos, a ausência de condenação penal dos diretores não é exigida pela Lei nº 14.133/2021 como requisito de habilitação.
- E - errado: Esta é a alternativa correta, pois a assertiva está incorreta em relação aos requisitos previstos na legislação.
Entender os detalhes da nova Lei de Licitações, como os requisitos de habilitação, é fundamental para estar preparado para concursos públicos. Continue estudando e revisando a legislação para fortalecer seu conhecimento.
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Art. 66. A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada.
gab errado
Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:
I - jurídica;
II - técnica;
III - fiscal, social e trabalhista;
IV - econômico-financeira.
[GABARITO: ERRADO]
Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:
I - jurídica;
II - técnica;
III - fiscal, social e trabalhista;
IV - econômico-financeira.
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
Habilitação jurídica;
Habilitação técnica;
Habilitação fiscal, social e trabalhista;
Habilitação econômico-financeira.
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