Francisco, juiz de direito, presenciou determinado fato que ...

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Q53282 Direito Processual Civil - CPC 1973
Francisco, juiz de direito, presenciou determinado fato que ocorreu na ante-sala de seu dentista. Pouco tempo depois, no exercício da sua profissão, recebeu ação em que aquele fato constava como importante para a solução da questão posta. Acontece que, no prazo legal que antecede à audiência de instrução e julgamento, uma das partes o arrolou como testemunha.

A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com normas processuais que regulam os casos de impedimento e suspeição.
Alternativas

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Para compreender a questão apresentada, é importante entender os conceitos de impedimento e suspeição no âmbito do direito processual civil, conforme o Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73), que estava vigente na época. Estes conceitos são fundamentais para garantir a imparcialidade do juiz no processo.

O impedimento ocorre quando há uma presunção absoluta de parcialidade do juiz, tornando sua atuação no processo totalmente vedada. Isso é disciplinado no artigo 134 do CPC/73.

Por outro lado, a suspeição é uma situação em que existe uma dúvida sobre a imparcialidade do juiz, prevista no artigo 135 do CPC/73. Nessas situações, a parcialidade não é presumida, mas pode ser alegada pelas partes.

Na situação hipotética apresentada, Francisco, o juiz, foi arrolado como testemunha de um fato que ele mesmo presenciou. Isso configura um caso de impedimento, pois o juiz não pode atuar no processo em que ele tenha interesse pessoal ou seja parte envolvida, direta ou indiretamente, inclusive como testemunha.

Vamos analisar as alternativas:

A - Nessa situação, Francisco estaria impedido de atuar no feito.

Correta! Francisco está impedido porque, ao ser arrolado como testemunha, existe uma presunção absoluta de falta de imparcialidade. O artigo 134 do CPC/73 confirma essa situação de impedimento.

B - Por ter presenciado fato relevante, é evidente o interesse de Francisco na solução da questão, tratando-se, assim, de caso de suspeição.

Incorreta. A situação descrita configura impedimento e não suspeição, pois Francisco foi arrolado como testemunha, o que gera a presunção absoluta de parcialidade, não cabendo alegação de dúvida.

C - Nessa hipótese, não se pode falar em impedimento, porque Francisco foi arrolado como testemunha somente após o recebimento da inicial.

Incorreta. O momento em que Francisco foi arrolado como testemunha não afeta o fato de que ele está impedido de atuar, pois o impedimento surge assim que ele é envolvido no caso como testemunha.

D - O fato de o juiz condutor do feito ser arrolado como testemunha acarreta apenas uma dificuldade técnica, que pode ser superada pela atuação de seu substituto legal durante a audiência de instrução e julgamento.

Incorreta. O impedimento não é uma mera dificuldade técnica, mas uma condição que inviabiliza a participação do juiz no processo, exigindo seu afastamento total do caso.

E - O impedimento, nessa situação, dependerá do tipo de processo, já que está condicionado à hipótese de o processo ser de jurisdição contenciosa.

Incorreta. O impedimento não depende do tipo de jurisdição do processo, mas sim da situação objetiva de envolvimento do juiz como testemunha, que é uma causa de impedimento independente da natureza do processo.

Para evitar pegadinhas, lembre-se sempre de identificar se a situação envolve um impedimento ou uma suspeição e verifique se há presunção de parcialidade.

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CPCArt. 409. Quando for arrolado como testemunha o juiz da causa, este: I - declarar-se-á impedido, se tiver conhecimento de fatos, que possam influir na decisão; caso em que será defeso à parte, que o incluiu no rol, desistir de seu depoimento; II - se nada souber, mandará excluir o seu nome.
A fundamentação da resposta está no artigo 409 e não no artigo 134 do CPC. 

Art. 409.  Quando for arrolado como testemunha o juiz da causa, este:

        I - declarar-se-á impedido, se tiver conhecimento de fatos, que possam influir na decisão; caso em que será defeso à parte, que o incluiu no rol, desistir de seu depoimento

Para nunca mais errar éso lembrar da CIDA e ir por eliminação:

SUSPEITO QUE CIDA, EMPREGADORA E DONATÁRIA, HERDOU DÁDIVAS, CONSELHOS E MEIOS INTERESSANTES, POR MOTIVOS ÍNTIMOS.

Não está aqui, então é impedimento.
Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou
voluntário:
 
II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou
como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha


não interessa, se ele foi testemunha no caso ele fica impedido de julga-lo
Como já lembrado por "JP Mesquita", a fundamentação da resposta está no artigo 409, e nao no 134.  O artigo 134 fala no impedimento de juiz que já "prestou" (passado) o depoimento como testemunha.  Entretanto, nessa questão ele ainda "prestará" (futuro) o depoimento.

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