É crime praticado por funcionário público contra a Administr...
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Gabarito comentado
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A questão versa sobre os crimes os crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral, previstos no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal.
Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Incorreta. O crime de favorecimento real está previsto no artigo 349 do Código Penal, descrito da seguinte forma: “Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime". Trata-se de crime contra a Administração da Justiça, previsto no Capítulo III do Título XI da Parte Especial do Código Penal.
B) Correta. O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, descrito da seguinte forma: “Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar ao conhecimento da autoridade competente". Este crime se insere no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal, tratando-se de um dos crimes contra a Administração em geral, praticados por funcionários públicos.
C) Incorreta. O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal, descrito da seguinte forma: “Desobedecer a ordem legal de funcionário público". Trata-se de crime praticado por particular contra a Administração em geral, inserido no Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal.
D) Incorreta. O crime de favorecimento pessoal está previsto no artigo 348 do Código Penal, descrito da seguinte forma: “Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão". Trata-se de crime contra a Administração da Justiça, previsto no Capítulo III do Título XI da Parte Especial do Código Penal.
E) Incorreta. O crime de tráfico de influência está previsto no artigo 332 do Código Penal, descrito da seguinte forma: “Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função". Trata-se de crime praticado por particular contra a Administração em geral, inserido no Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal.
Gabarito do Professor: Letra B
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Comentários
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a) INCORRETA - art. 349, CP - Crimes contra a Administração da Justiça (Capítulo III)
b) CORRETA - art. 320, CP - Crimes Praticados por funcionário público contra a administração em geral (Capítulo I)
c) INCORRTEA - art. 330, CP - Crimes Praticados por particular contra a administração em geral (Capítulo II)
d) INCORRETA - art. 348, CP - Crimes contra a Administração da Justiça (Capítulo III)
e) INCORRETA - art. 332, CP - Crimes praticados por particular contra a Administração em geral (Capítulo II)
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
ADENDO
Condescendência criminosa
==> Pode se dar por duas maneiras:
a- Deixa de responsabilizar o subordinado por conta de uma infração;
b- Deixa de relatar o fato à autoridade, caso não tenha competência para aplicar a punição.
- Demanda-se o elemento subjetivo do tipo - “por indulgência”.
*Obs: se o superior se omite por um sentimento diverso do de indulgência, poderá haver outro crime, como o de prevaricação.
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