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Q1837528 Direito Penal
É crime praticado por funcionário público contra a Administração em geral, previsto no Código Penal:
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A questão versa sobre os crimes os crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral, previstos no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal.

 

Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

 

A) Incorreta. O crime de favorecimento real está previsto no artigo 349 do Código Penal, descrito da seguinte forma: “Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime". Trata-se de crime contra a Administração da Justiça, previsto no Capítulo III do Título XI da Parte Especial do Código Penal.

 

B) Correta. O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, descrito da seguinte forma: “Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar ao conhecimento da autoridade competente". Este crime se insere no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal, tratando-se de um dos crimes contra a Administração em geral, praticados por funcionários públicos.

 

C) Incorreta. O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal, descrito da seguinte forma: “Desobedecer a ordem legal de funcionário público". Trata-se de crime praticado por particular contra a Administração em geral, inserido no Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal.

 

D) Incorreta. O crime de favorecimento pessoal está previsto no artigo 348 do Código Penal, descrito da seguinte forma: “Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão". Trata-se de crime contra a Administração da Justiça, previsto no Capítulo III do Título XI da Parte Especial do Código Penal.

 

E) Incorreta. O crime de tráfico de influência está previsto no artigo 332 do Código Penal, descrito da seguinte forma: “Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função". Trata-se de crime praticado por particular contra a Administração em geral, inserido no Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal.

 

Gabarito do Professor:  Letra B

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a) INCORRETA - art. 349, CP - Crimes contra a Administração da Justiça (Capítulo III)

b) CORRETA - art. 320, CP - Crimes Praticados por funcionário público contra a administração em geral (Capítulo I)

c) INCORRTEA - art. 330, CP - Crimes Praticados por particular contra a administração em geral (Capítulo II)

d) INCORRETA - art. 348, CP - Crimes contra a Administração da Justiça (Capítulo III)

e) INCORRETA - art. 332, CP - Crimes praticados por particular contra a Administração em geral (Capítulo II)

 Condescendência criminosa

       Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

       Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

ADENDO

Condescendência criminosa

==> Pode se dar por duas maneiras: 

a- Deixa de responsabilizar o subordinado por conta de uma infração;

b- Deixa de relatar o fato à autoridade, caso não tenha competência para aplicar a punição.

  • Demanda-se o elemento subjetivo do tipo - “por indulgência”. 

*Obs: se o superior se omite por um sentimento diverso do de indulgência, poderá haver outro crime, como o de prevaricação.

Favorecimento real Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
Desobediência Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

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