A população negra tem direito a participar de atividades edu...
A população negra tem direito a participar de atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer adequadas a seus interesses e condições, de modo a contribuir para o patrimônio cultural de sua comunidade e da sociedade brasileira. Conforme o Estatuto Nacional de Igualdade Racial, Lei nº 12.288/2010, para isso, os governos federal, estaduais, distrital e municipais adotarão as seguintes providências, EXCETO:
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GAB.: B INCORRETA
Art. 10. Para o cumprimento do disposto no art. 9o, os governos federal, estaduais, distrital e municipais adotarão as seguintes providências:
I - promoção de ações para viabilizar e ampliar o acesso da população negra ao ensino gratuito e às atividades esportivas e de lazer;
II - apoio à iniciativa de entidades que mantenham espaço para promoção social e cultural da população negra;
III - desenvolvimento de campanhas educativas, inclusive nas escolas, para que a solidariedade aos membros da população negra faça parte da cultura de toda a sociedade;
IV - implementação de políticas públicas para o fortalecimento da juventude negra brasileira
GAB.B
Art. 4º - São diretrizes para a promoção da igualdade racial e do combate à discriminação racial:
Inciso III: "Promoção de ações para viabilizar e ampliar o acesso da população negra ao ensino, ao esporte e ao lazer, de forma a contribuir para o patrimônio cultural de sua comunidade e da sociedade brasileira."
Inciso V: "Apoio à iniciativa de entidades que mantenham espaço para promoção social e cultural da população negra."
Inciso VI: "Desenvolvimento de campanhas educativas, inclusive nas escolas, para promover a solidariedade e a compreensão da diversidade racial."
Inciso VII: "Implementação de políticas públicas para o fortalecimento da juventude negra brasileira."
BONS EATUDOS!
questão sacada!!!
Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na .
§ 1 Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.
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