A Constituição, como norma suprema de um país, impõe limites...
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Letra A.
Art. 60, § 4º da CF:
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
lembrando que em 1993 ocorreu no Brasil um pebliscito para se saber a forma de governo e o sistema de governo, logo fica bem claro que poderiam ter sido outros os escolhidos. nao sendo estes clausulas petreas.
Complementando o comentário do colega Edgar:
Letra A.
Art. 60, § 4º da CF:
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Parte da Doutrina (Ivo Dantas) entende que existe algumas Cláusulas Pétras implicitas entre elas o sistema presidencialista e da forma republicana de governo.
Entre outras cláusulas pétreas implícitas podemos citar:
- Impossibilidade de alterar as próprias limitações (CRFB/88, art. 60)
- Titular do Poder Constituinte
forma e sistema de governo não são clausulas pétreas.
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