Na gestão pública, o Governo, por meio da função alocativa, ...
PORQUE
é de sua competência (do Governo) decidir o tipo e a quantidade de bens públicos que devem ser ofertados, bem como o nível de contribuição de cada consumidor.
É correto afirmar que
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Letra D
As funções econômicas do Estado são:
- Alocativa;
- Estabilizadora;
- Distributiva.
A função alocativa promove ajustamentos na alocação dos recursos, ou seja, se traduz na ação do governo com objetivo de corrigir falhas no sistema econômico que o mercado por si só não consegue equacionar.
Função Alocativa de Recursos
É o processo pelo qual o governo divide os recursos para utilização no setor público e privado, oferecendo bens públicos, semipúblicos ou meritórios, como rodovias, segurança, educação, saúde, dentre outros, aos cidadãos.
Esta função estatal visa apromover ajustamentos na alocação de recursos para o desenvolvimento de atividades que não são desenvolvidas eficientemente pela iniciativa privada (sistema de mercado), seja pelo alto custo de seu investimento, seja pela baixa margem de retorno sobre o investimento, seja pela impossibilidade de cobrança pela prestação individualizada (característica plenamente satisfeita pelo fornecimento dos bens privados, em que o mercado oferece o serviço/atividade e efetua cobrança de forma direta e individual por isso).
O Estado, nesta função, atua como interventor das relações econômicas adotando políticas que visam a ampliar mercados, aumentar a produtividade e buscar satisfação das demandas da sociedade, por meio de duas situações, a saber:
ü investimentos na infra-estrutura econômica -ou seja, investimentos em serviços de transportes, energia, comunicação, siderurgia, informática etc., que são atividades/serviços impulsionadores do desenvolvimento regional e nacional de alto custo, que em geral não interessam à iniciativa privada pelo alto investimento financeiro que representam e pela impossibilidade de venda via sistema de mercado; e
ü provisão de bens públicos e bens meritórios -ou seja, cabe ao poder público prover recursos por meio do orçamento para o fornecimento de bens públicos (como controle da poluição, serviços de iluminação pública etc.), e bens meritórios (como subsídios ao leite e ao trigo, programas de merenda escolar, cupons de alimentação para desempregados etc.).
a) Alocativa = utilização dos recursos totais da economia incluindo a oferta de bens públicos, podendo criar incentivos para desenvolver mais certos setores em relação a outros.
b) Distributiva = combate os desequilíbrios regionais e sociais, promovendo o desenvolvimento das regiões menos favorecidas.
c) Estabilizadora = escolhas orçamentárias na busca do pleno emprego dos recursos econômicos; da estabilidade de preços; do equilíbrio da balança de pagamentos e das taxas de câmbio, tudo isso visando o crescimento econômico em bases sustentáveis.
Fonte: prof Wilson Araújo (curso de gestao publica do Renato saraiva)
Função distributiva ou redistributiva: diz respeito ao ajustmento da renda das pessoas e empresas, para assegurar uma situação considerada socialmente justa. Por intermédio dela, o governo deve combater os desequilíbrios regionais e sociais.
Função estabilizadora: está relacionada às escolhas orçamentárias na busca do peli emprego dos recursos econômicos, da estabilidade dos preços, dp equilíbrio da balança de pagamentos e das taxas de câmbio, e da estabilidade do crescimento econômico, com vistas ao desenvolvimento ssutentável do país, com redução da exclusão social e com o pleno emprego dos recursos humanos.
http://www.lrf.com.br/mp_op_funcoes_orcamento.html
"é de sua competência (do Governo) decidir o tipo e a quantidade de bens públicos que devem ser ofertados, bem como o nível de contribuição de cada consumidor."
Marquei a c) porque considero a classificação do Orçamento Brasileiro como sendo AUTORIZATIVO.
O executivo elabora a proposta; o legislativo vota; e na execução, mesmo o governo tendo instrumentos de manobra, esses instrumentos que lhe dão liberdade de decidir são todos LEGAIS. A margem de discricionariedade na execução do orçamento não atribiui ao governo o poder de decidir só. A decisão é conjunta com o Poder Legislativo.
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