Considerando a Constituição Federal de 1988, julgue o item, ...
A criação de associações e de cooperativas depende de autorização estatal, que disciplinará seu funcionamento.
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A alternativa correta é: E - errado.
Vamos analisar o tema desta questão que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos, especificamente sobre a liberdade de associação conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
De acordo com o art. 5º, XVII da Constituição Federal, “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.” Isso significa que qualquer pessoa pode formar associações ou cooperativas sem precisar de autorização prévia do Estado.
Além disso, o art. 5º, XVIII complementa: “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.” Portanto, a Constituição assegura a liberdade de criação e o funcionamento das associações e cooperativas sem a necessidade de autorização estatal.
Agora, vamos justificar por que a alternativa correta é a letra E - errado e não C - certo.
Justificativa da Alternativa Correta (E - errado):
Conforme os artigos mencionados (art. 5º, XVII e XVIII) da Constituição Federal, a criação de associações e cooperativas não depende de autorização estatal e não deve haver interferência do Estado no seu funcionamento. Portanto, a assertiva que diz que a criação dessas entidades depende de autorização estatal está incorreta.
Justificativa da Alternativa Incorreta (C - certo):
A alternativa "C - certo" está incorreta porque entra em conflito direto com o texto constitucional. A Constituição Federal é clara ao afirmar que a criação de associações e cooperativas é livre e independe de autorização estatal, além de proibir qualquer interferência estatal em seu funcionamento. Portanto, a afirmativa não está de acordo com a Constituição.
Espero que esta explicação tenha elucidado suas dúvidas sobre esse tema fundamental para os direitos individuais e coletivos garantidos pela nossa Constituição. Se precisar de mais esclarecimentos, estarei aqui para ajudar!
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Gabarito: Errado
CF/88, Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
RESUMO:
Art,5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
Art, 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
Art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
Suspensão: decisão judicial
Dissolução: decisão judicial transitada em julgado
Art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
SINDICATOS -> SEM AUTORIZAÇÃO (Art. 8º III)
ASSOCIAÇÃO -> AUTORIZAÇÃO
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ERRADO
Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração. (Romanos 12:12)
CF/88, Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
GAB: ERRADO
Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
E
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