A Lei nº 14.624, de 17 de julho de 2023, alterou a Lei nº 13...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2329398 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
A Lei nº 14.624, de 17 de julho de 2023, alterou a Lei nº 13.146, de 2015, a fim de instituir, em seu art. 2-A, o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação. Esse símbolo identifica pessoas com deficiências 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando qual é a deficiência que o girassol identifica.


Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 2º-A, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que preceitua:  


Art. 2º-A. É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas. 


Portanto, o cordão de fita com desenhos de girassóis identifica pessoas com deficiências ocultas, de modo que somente o item “D” encontra-se correto.


Gabarito: D


Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: D

EPCD, Art. 2º-A. É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.

§ 1º O uso do símbolo de que trata o caput deste artigo é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.

§ 2º A utilização do símbolo de que trata o caput deste artigo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.

essa lei é ph0d4, por mais que seja simples e de fácil compreensão. as bancas exploram-na por completo.

Já caiu duas vezes já!

INOVAÇÃO DA LEI

Art. 2º-A. É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.      (Incluído pela Lei nº 14.624, de 2023)

§ 1º O uso do símbolo de que trata o caput deste artigo é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.      

(Incluído pela Lei nº 14.624, de 2023)

§ 2º A utilização do símbolo de que trata o caput deste artigo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.     (Incluído pela Lei nº 14.624, de 2023)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo