Acerca da proteção e dos direitos das pessoas portadoras de ...

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Q60146 Direitos Humanos
Acerca da proteção e dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, assinale a opção correta com base na Lei n.º 10.216/2001.
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais, conforme a Lei n.º 10.216/2001. O objetivo é identificar a alternativa correta com base nas disposições dessa legislação.

Interpretação do Enunciado: O enunciado pede para assinalar a opção correta relacionada à proteção e aos direitos das pessoas com transtornos mentais, segundo a Lei n.º 10.216/2001. Esta lei dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

Explicação do Tema Central: A questão central envolve compreender os tipos de internação (voluntária, involuntária e compulsória) e os direitos dos pacientes, especialmente no que se refere à internação involuntária, que é feita sem o consentimento do paciente, mas com o pedido de um terceiro.

Exemplo Prático: Imagine uma pessoa com transtorno mental que está em situação de risco para si ou para outros. Um familiar pode solicitar sua internação involuntária, mas isso deve ser comunicado ao Ministério Público em até 72 horas. Essa comunicação é um direito do paciente para garantir transparência e supervisão estatal.

Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa correta é a letra E: "É direito da pessoa portadora de transtorno mental ter a presença de médico, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária." Este direito está garantido na Lei n.º 10.216/2001, que assegura ao paciente informações e esclarecimentos sobre sua condição e o tratamento necessário.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Incorreta. A internação psiquiátrica involuntária deve ser comunicada ao Ministério Público, e não à autoridade judiciária, no prazo de 72 horas, conforme o artigo 6º da Lei n.º 10.216/2001.

Alternativa B: Incorreta. A internação compulsória é determinada pela justiça, e não pelo Ministério Público. A decisão judicial leva em conta questões de segurança e bem-estar do paciente.

Alternativa C: Incorreta. A internação involuntária não é determinada pela justiça; esta é a definição de internação compulsória.

Alternativa D: Incorreta. Esta definição é equivocada. A internação compulsória é determinada judicialmente, enquanto a internação involuntária ocorre sem o consentimento do paciente, mas a pedido de um terceiro, como um familiar.

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Comentários

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Art. 2o Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;

ERROS:

Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

Logo, as alternativas "c" e "d" estão invertidas. (ERRADAS); bem como a alternativa "b" está errada uma vez que a internação compulsória é determinada pela Justiça e não pelo MPE.

A alternativa "a" também está ERRADA: Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

§ 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
 

Para quem não é assinante, o gabarito é a letra "E".

V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;

Abraços

 e) É direito da pessoa portadora de transtorno mental ter a presença de médico, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária.

Letra A - prazo de 72h;

Letra B - determinada pela autoridade judiciária;

Letra C - internação compulsória;

Letra D - internação involuntária;

Letra E - CORRETA - art. 2º, inciso V.

Abraços.

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