Acerca da proteção e dos direitos das pessoas portadoras de ...
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Art. 2o Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;
ERROS:
Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e
III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
Logo, as alternativas "c" e "d" estão invertidas. (ERRADAS); bem como a alternativa "b" está errada uma vez que a internação compulsória é determinada pela Justiça e não pelo MPE.
A alternativa "a" também está ERRADA: Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
§ 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
Para quem não é assinante, o gabarito é a letra "E".
V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;
Abraços
e) É direito da pessoa portadora de transtorno mental ter a presença de médico, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária.
Letra A - prazo de 72h;
Letra B - determinada pela autoridade judiciária;
Letra C - internação compulsória;
Letra D - internação involuntária;
Letra E - CORRETA - art. 2º, inciso V.
Abraços.
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