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Q2329399 Legislação Federal
Conforme o art. 58 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), entende-se por educação especial 
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Gab. A

Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 

modalidade, não etapa. A preferência é na rede regular, já que visa a inclusão.

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