Conforme o art. 58 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 199...
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Gab. A
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
modalidade, não etapa. A preferência é na rede regular, já que visa a inclusão.
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