A Resolução CNE/CEB nº 03/2018 determina, no art. 28, que a ...
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A alternativa correta é a D - formação técnica e profissional.
A Resolução CNE/CEB nº 03/2018 estabelece diretrizes para a formação de docentes no que concerne ao ensino médio. De acordo com essa resolução, a regra geral é que os professores sejam formados em cursos superiores de licenciatura, que são específicos para a formação de professores. No entanto, o artigo 29 da resolução abre uma exceção para a atuação de profissionais que não possuem licenciatura, mas que têm notório saber nas áreas em que pretendem lecionar.
Estes profissionais com notório saber são reconhecidos por seus respectivos sistemas de ensino por meio de uma comprovação de sua formação ou experiência profissional. De acordo com a alternativa correta, essa comprovação deve ser na área de formação técnica e profissional. Isso significa que esses profissionais têm competências adquiridas por meio de sua experiência de trabalho ou por formações que não são de nível superior, mas que são amplamente reconhecidas como qualificações técnicas na área em que desejam ensinar.
É importante notar que essa medida tem como objetivo valorizar as competências práticas e técnicas que podem enriquecer o ensino, conectando-o com o mundo do trabalho e práticas profissionais reais. Esta medida também busca diversificar as possibilidades de atuação docente no ensino médio, oferecendo aos alunos a oportunidade de aprender com profissionais que são referências em suas respectivas áreas de atuação.
Diante disso, as demais alternativas não correspondem ao que é estipulado pela Resolução CNE/CEB nº 03/2018. Assim, a alternativa D é a única que reflete corretamente a normativa do documento em questão.
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Art. 29. Profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino podem atuar como docentes do ensino médio apenas no itinerário de formação técnica e profissional para ministrar conteúdos afins à sua formação ou experiência profissional, devidamente comprovadas, conforme inciso IV do art. 61 da LDB. - CNE/CEB nº 03/2018
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IV - profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do art. 36; (Lei 9394/96 nciso IV do art. 61)
formação técnica e profissional.
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