Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 5º, §2º, de...
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A alternativa correta é: A - Até 20%.
Vamos entender melhor o tema abordado pela questão. A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações. Em seu art. 5º, §2º, a lei determina que é assegurado às pessoas com deficiência o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. A mesma legislação dispõe que deve ser reservado um percentual de vagas para essas pessoas.
De acordo com a Lei nº 8.112/1990:
Art. 5º, §2º: "Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso."
Agora, vamos justificar as alternativas:
A - Até 20%: Correta. Esta alternativa está em conformidade com o que dispõe a Lei nº 8.112/1990 no art. 5º, §2º. Conforme o trecho da lei citado acima, é garantido que até 20% das vagas em concursos públicos sejam reservadas para pessoas com deficiência, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência.
B - Até 25%: Incorreta. A Lei nº 8.112/1990 não prevê a reserva de até 25% das vagas para pessoas com deficiência. O percentual correto é até 20%, conforme elucidado anteriormente.
C - Até 30%: Incorreta. Assim como a alternativa anterior, esta opção também está em desacordo com a legislação vigente. A reserva correta é até 20%, não 30%.
D - Até 35%: Incorreta. Esta alternativa é incorreta pela mesma razão das alternativas B e C. A legislação estabelece que a reserva de vagas para pessoas com deficiência deve ser de até 20%, e não 35%.
Espero que essa explicação tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre o tema. É fundamental conhecer os dispositivos legais pertinentes para responder corretamente aos questionamentos em provas de concursos públicos. Caso tenha mais alguma dúvida ou questão, estou à disposição para ajudar!
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Art. 5º, § 2 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
Art. 5º As pessoas portadoras de deficiencia é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para o provimento de cargo cujas atribuições sejam compativeis com a deficiencia de que sao portadoras, para tais pessoas serao reservadas até 20% das vagas oferecidas no concurso
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Art. 5º § 2 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
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reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
até 20% (vinte por cento)
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