A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, elenca algumas di...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a D - o cargo público.
A questão aborda um tema central do Direito Administrativo, que é a definição e a estruturação dos cargos públicos no âmbito da administração pública federal, conforme estipulado pela Lei nº 8.112/1990. Para resolvê-la, é necessário compreender o que constitui um cargo público e como ele se distingue de outros conceitos relacionados, como função pública, carreira pública e emprego público.
Vamos agora analisar as alternativas:
Alternativa A - a carreira pública: Esta alternativa está incorreta. Carreira pública refere-se ao conjunto de cargos, organizados em classes, que permitem a progressão do servidor público ao longo do tempo. A carreira pública abrange toda a trajetória profissional do servidor dentro do serviço público, mas não define o conjunto de atribuições e responsabilidades específicas de um cargo.
Alternativa B - a função pública: Esta alternativa também está incorreta. Função pública é um conceito mais amplo que pode incluir diversas atividades desempenhadas pelos servidores públicos, independentemente de ocuparem um cargo específico. A função pública pode ser exercida por um servidor ocupando um cargo ou temporariamente, através de uma designação ou contrato.
Alternativa C - o emprego público: Esta alternativa é incorreta. Emprego público refere-se ao vínculo de trabalho típico do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aplicável principalmente a empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, e não aos servidores estatutários regidos pela Lei nº 8.112/1990.
Alternativa D - o cargo público: Esta é a alternativa correta. De acordo com o art. 3º da Lei nº 8.112/1990, o cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. O cargo público é a base da organização administrativa e define claramente as funções que o servidor deve desempenhar.
Conclusivamente, entender a distinção entre esses conceitos é fundamental para quem estuda para concursos públicos e deseja compreender como se estrutura a administração pública brasileira.
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GAB: D
Art. 3 Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Art. 3 Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Art. 3 Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Extra
O agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública
Temos:
- agentes políticos ( é aquele investido em seu cargo por meio de eleição, nomeação ou designação, cuja competência advém da própria Constituição, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação, os quais não se sujeitam ao processo administrativo disciplinar. )
- servidores públicos (são ocupantes de cargo de provimento efetivo ou cargo em comissão, regidos pela Lei nº 8.112/90 e são passíveis de responsabilização administrativa, apurada mediante processo administrativo disciplinar ou sindicância de rito punitivo) --> apenas eles ocupam CARGOS PÚBLICOS, ainda que outros agentes públicos exerçam função pública.
- empregados públicos (submetidos ao regime trabalhista, CLT, NÃO adquirem estabilidade, apesar da necessidade de prestar concurso público)
- Temporários, particulares em colaboração e etc.
D
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