Princípios são espécies de normas jurídicas abstratas import...

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Q2274383 Direito Administrativo
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Princípios são espécies de normas jurídicas abstratas importantes para a hermenêutica e integração jurídica. No direito administrativo, tanto a Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) quanto as normas infraconstitucionais dispõem deste tipo de normativo, tratados de modo explícito ou implícito, na legislação. São considerados princípios do direito administrativo trazidos explicitamente por nossa Constituição somente os indicados em:
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Cuida-se de questão que abordou temática pertinente aos princípios informativos da administração pública. Sobre este tema, é claro que logo pensamos no art. 37, caput, da CRFB, que traz um rol de postulados expressos, os quais, sem dúvida alguma, são explicitamente direcionados à Administração.

No entanto, a Banca não ateve apenas aos princípios ali listados, exigindo domínio, também, de outros postulados explícitos no texto constitucional, que são aplicáveis à Administração, mas que não constam do citado art. 37, caput.

Vejamos cada item:

a) Certo:

A legalidade é um dos princípios que estão escritos no art. 37, caput, da CRFB, litteris:

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"      

De seu turno, o contraditório e a ampla defesa também são princípios expressos, tendo apoio no art. 5º, LV, da CRFB:

"Art. 5º (...)
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;"

Note-se que a norma é explícita ao se direcionar aos processos administrativos, de modo que, sem qualquer dúvida, trata-se de postulados expressos e que informam a atuação da Administração.

Do exposto, correto este item da questão.

b) Errado:

Os princípios da autotutela e da proporcionalidade, embora informem a atuação administrativa, não são postulados explícitos, de modo que desatentem ao enunciado da questão.

c) Errado:

O mesmo raciocínio acima aplica-se ao princípio da indisponibilidade do interesse público, tido como um princípio constitucional reconhecido, e não como um princípio expresso.

d) Errado:

Por fim, incorreta esta opção, visto que semelhante fundamentação incide sobre o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.


Gabarito do professor: A

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Comentários

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Alguém poderia explicar?

Previstos expressamente:

art. 5º, LV, da CF: Contraditório e Ampla Defesa

art. 5º, II, da CF: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”

Já o princípio do interesse público não possui previsão expressa, apesar de ter eficácia na CF.

questão mandada lá do mundo inferior

A banca viajou MUITO

Por que vocês estão falando que a banca viajou? kk

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